Acusado de envolvimento na morte de Dudu vai a júri

De acordo com os autos nº 001.08.039328-5, J.A.B.S. e H.L.S. foram pronunciados por homicídio doloso, isto é, como incursos no art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, e § 4º, combinado com art. 211 e 29 ? todos do Código Penal.

Fonte: TJMS

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Está marcado para esta quarta-feira (31), a partir das 8 horas, na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o julgamento de J.A.B.S., acusado de ser o mandante do assassinato de Luiz Eduardo Martins Gonçalves, o Dudu, como era conhecido o garoto de 10 anos, que foi morto em dezembro de 2007, na Capital.

De acordo com os autos nº 001.08.039328-5, J.A.B.S. e H.L.S. foram pronunciados por homicídio doloso, isto é, como incursos no art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, e § 4º, combinado com art. 211 e 29 ? todos do Código Penal.

Segundo a sentença, na noite de 22 de dezembro de 2.007, no bairro Aero Rancho, o acusado H.L.S., junto com três adolescentes (E.S, J.A.E.R. e J.T.S.), previamente ajustados e agindo a mando do coacusado J.A.B.S., agrediram o menino com socos e pontapés, resultando em diversos ferimentos. Em seguida, a vítima foi levada para a residência de J.A.B.S., local onde foi novamente agredida com mais chutes e socos. Na seqüência, Dudu foi levado a um local conhecido como "mangal" ou "cemitério dos cachorros", sofreu novas agressões e morreu.

Consta ainda que o menino foi colocado em sacos plásticos e levado até um terreno baldio, na divisão do bairro Aero Rancho, onde foi enterrado para ocultação do cadáver. Passados alguns dias, o corpo da vítima foi desenterrado, cortado em pedaços, atearam fogo e enterraram novamente para dificultar sua identificação.

O juiz Aluizio Pereira dos Santos considerou também que J.A.B.S. prometeu recompensar H.L.S. e os adolescentes para que os auxiliassem no assassinato, como forma de se vingar da mãe da vítima em razão do fim do relacionamento conjugal. Ainda, a utilização de recurso que dificultou a defesa da mesma, já que esta foi surpreendida quando brincava com outras crianças, e o emprego de meio cruel, tendo em vista que foi assassinada a socos e pontapés, padecendo de grave e demorado sofrimento físico.

H.L.S. não vai a júri nesta quarta-feira (31) porque recorreu da referida sentença de pronúncia, que não acolheu a sua tese de absolvição sumária por insanidade mental, estando aguardando também preso a confirmação da decisão pelo Tribunal de Justiça.

Palavras-chave: envolvimento

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