Acusado de causar acidente é condenado a 19 anos de reclusão

Réu estaria dirigindo o veículo em via pública alcoolizado, além de não estar com sua carteira de habilitação

Fonte: TJMS

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Na tarde desta quarta-feira (05), durante julgamento realizado pela 2º Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, C.P. de S. foi condenado à pena de 19 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de homicídio contra as vítimas W.G. da S. e M. de L.P., a 1 ano detenção e 10 dias-multa e a 6 meses de detenção pelo delito de dirigir sem habilitação, todos em regime fechado.

 
Consta na denúncia que no dia 15 de maio de 2010, por volta das 23h40, na rodovia BR 262, km 319, em Campo Grande, C.P. de S. conduzia o veículo modelo Renault Logan quando invadiu a pista e colidiu frontalmente com a motocicleta marca Honda, modelo CBX 250 Twister, ocupada por W.G. da S. e M. de L.P., ocasionando a morte do casal. O réu estaria dirigindo o veículo em via pública alcoolizado, com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, além de não estar com sua carteira de habilitação.

 
Por maioria dos votos declarados, o Conselho de Sentença condenou C.P. de S. pelos crimes de homicídio qualificados por recurso que dificultou a defesa das vítimas W. e M. e também pelos crimes de embriaguez ao volante e direção em veículo sem habilitação.

 
Em relação à definição da pena, o magistrado fixou em 19 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de homicídio contra as vítimas W. e M.. Para o delito de embriaguez ao volante, o réu foi condenado a 6 meses de detenção e 10 dias-multa, em razão de 1/30 do salário mínimo da época do acidente e, por fim, a 6 meses de detenção pelo delito de direção sem habilitação, todos em regime fechado. Como efeito secundário da sentença, o juiz cassou a habilitação do réu pelo tempo da condenação.

 
Processo nº 0027658-40.2010.8.12.0001

Palavras-chave: Acusado Acidente Condenação Reclusão Pena

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