Acusado de atirar no rosto da mulher é condenado por tentativa de homicídio

O acusado foi condenado à pena de nove anos e meio de reclusão por tentativa de homicídio qualificado, além do pagamento de oito dias-multa

Fonte: TJDFT

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O réu N.B.M. foi condenado, nesta quinta-feira (9/2), no Tribunal do Júri de Brasília, a nove anos e meio de reclusão em regime inicial fechado por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe (art. 121, § 2º, I cc art. 14, II do Código Penal). O homem, sentenciado também a oito dias-multa, não poderá recorrer em liberdade.


Consta da denúcia apresentada pelo Ministério Público que na noite de "12 de março de 2011, (...) no Varjão do Torto/DF, o acusado, (...) desferiu disparo de arma de fogo em sua companheira." Explica a peça processual que "a vítima, embora atingida no rosto (região sabidamente letal), foi prontamente socorrida, fato que lhe salvou a vida" e que "por sorte da vítima, o tiro não atingiu órgão de letalidade imediata". Para a acusação, o "móvel criminoso é marcado pela torpeza" já que "o acusado, movido por vingança, tentou matar a vítima como retaliação pelo fato de a vítima ter chamado a polícia em razão de atritos anteriores".

 

Palavras-chave: Tentativa de homicídio; Condenação; Disparo; Arma de fogo

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