Acusado de associação ao tráfico e falsidade ideológica tem liberdade negada

Segundo ele, o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal.

Fonte: TJAL

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O desembargador Mário Casado Ramalho, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de habeas corpus impetrado por Anderson Matias Moura, acusado de associação ao tráfico ilícito de entorpecentes e falsa identidade. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (04).


A defesa argumentou que a acusação de falsidade ideológica não deve ser levada em consideração, uma vez que o paciente agiu dessa forma ao ser interrogado pela autoridade policial, o que estaria amparado pelo Princípio Constitucional da Autodefesa.


O advogado também sustentou a inexistência do crime de associação para o tráfico de drogas, afirmando que não há vínculo estável e permanente entre os sujeitos do tráfico e Anderson. Segundo ele, o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal.


O desembargador-relator do processo, Mário Casado Ramalho, afirmou não vislumbrar qualquer ilegalidade e considerou que seria antecipada a absolvição do acusado, tendo como base apenas a defesa prévia, nem se quer juntada aos autos.


“No caso dos autos, analisando a documentação acostada, não vislumbro de plano qualquer ilegalidade que autorize a concessão da ordem em sede liminar, estando a decisão proferida pelo Magistrado Coator, aprioristicamente, em conformidade com a legislação. Com efeito, me parece prematura e açodada absolvição do Paciente neste momento processual, tendo como base apenas a defesa prévia que nem sequer foi juntada à presente impetração”, concluiu o desembargador.

Palavras-chave: Falsificação Ideológica Habeas Corpus Ilegalidade Tráfico

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