Acusado de assassinato é condenado a 26 anos de reclusão

Réu foi sentenciado pelos crimes de quadrilha e homicídio duplamente qualificado

Fonte: TJPE

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Um dos casos mais relevantes para o Poder Judiciário pernambucano teve fim na Comarca de São Lourenço da Mata. O júri, composto por cinco mulheres e dois homens, considerou culpado o último acusado a ser julgado pelo assassinato da alemã J.M.K.. O réu A.N.S. foi sentenciado a 26 anos de reclusão pelos crimes de formação de quadrilha e homicídio duplamente qualificado (por motivo torpe e à traição). O juiz da Vara Criminal de São Lourenço, José Wilson Soares, realizou a leitura da sentença condenatória às 20h.


Inicialmente, a pena será cumprida em regime fechado. Enquanto a sentença não transitar em julgado, o réu permanecerá preso. A defesa dele pode recorrer da decisão.


O julgamento teve início pela manhã, às 9h50, no Fórum de São Lourenço da Mata. Na fase de instrução, pela manhã, prestaram depoimento o delegado Alfredo Jorge, arrolado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), e o perito do Instituto de Criminalística (IC), Gilberto Pacheco, este arrolado pela defesa do réu.


A.N.S. foi interrogado no início da tarde, alegando que era inocente e não havia efetuado os disparos contra a alemã. Segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público, o réu teria aceitado executar a turista pelo valor de R$ 5.000. Em seguida, ocorreu o debate entre a Promotoria e a Defesa. Cada parte teve 1h30 minutos. Houve réplica de uma hora do MPPE e tréplica dos advogados pelo mesmo tempo.


A alemã J.M.K. foi assassinada por volta das 22h15 do dia 16 de fevereiro de 2010, na altura do km 97 da BR-408, no município de São Lourenço da Mata. Em dezembro de 2012, juíza Marinês Viana, que estava acumulando os trabalhos da Vara Criminal de São Lourenço, condenou os réus acusados de terem planejado o assassinato. D.F., P.T. e F.T. e D.D. foram condenados por formação de quadrilha e homicídio duplamente qualificado (por motivo torpe e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima). As penas variaram entre 14 e 32 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado.

Palavras-chave: Júri Assassinato Alemã Formação de Quadrilha

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