Acusada de tráfico não pode aguardar definição de competência em liberdade

A defesa propôs habeas corpus alegando excesso de prazo no caso, que ainda não foi apreciado devido à indefinição quanto à correta competência

Fonte: TJSP

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A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, nesta segunda-feira (25), pedido de liberdade para Gabriela Poletti da Silva Araújo, presa por suposta prática de tráfico de drogas.


Segundo a denúncia, Poletti foi presa em julho de 2010 sob acusação de tráfico e associação para o tráfico de drogas. Os autos foram, em princípio, distribuídos para a 4ª Vara Criminal de Osasco, que declinou da competência e remeteu o flagrante para ser redistribuído a uma das varas criminais do fórum da Barra Funda. O juízo da 21ª Vara Criminal da capital, sorteado para julgar o caso, também declinou da competência. Para resolver esse conflito negativo de competência, o processo se encontra aguardando julgamento pela Câmara Especial do TJSP.


Sob alegação de excesso de prazo, uma vez que a defesa da acusada protocolou em Osasco pedido de liberdade, que ainda não foi apreciado devido à indefinição quanto à correta competência, a defesa de Poletti propôs ação de habeas corpus, para pleitear sua liberdade.


O relator do pedido, desembargador Marco Naum, concedeu a ordem, mas foi vencido pelos desembargadores Figueiredo Gonçalves e Mário Devienne Ferraz, que negaram provimento ao recurso.

 

Palavras-chave: Competência; Habeas Corpus; Alegação; Liberdade; Defesa

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1 Comentários

DIENE LIMA PROCURADORA27/04/2011 13:19 Responder

ABSURDA A DECISÃO. QUANTOS TRAFICANTES DE FATO ENCONTRAM-SE PRESOS, O QUE SE ENCARCERA SÃO OS QUE LEVAM A DROGA, PORTANTO MELHOR QUE FIQUEM SOLTOS PARA QUE SE FAÇA UMA CORRETA INVESTIGAÇÃO E PRENDA O TRAFICANTE DE FATO E DE DIREITO.

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