Acusada de matar mulher e abandonar bebê tem HC denegado

TJSE rejeitou o HC apresentado em favor a Agente de Endemias que matou uma mulher e abandonou seu filho de três meses em uma caixa na porta de uma residência

Fonte: TJSE

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A Câmara Criminal do TJSE denegou, em sessão realizada nesta segunda-feira, 21.05, o Habeas Corpus (446/2012), que pedia a libertação da Agente de Endemias acusada de matar, ocultar cadáver e abandonar filho de 3 meses da vítima. De acordo com o Ministério Público, a acusada matou e jogou o corpo da vítima na ponte sobre o Rio do Sal, além de abandonar o seu filho, numa caixa, na porta de uma residência no Conjunto Marcos Freire III. Na ação, a defesa afirma que não há motivos para a manutenção da Prisão Preventiva, pois a acusada possui os requisitos legais para responder o processo em liberdade, já que preenche os requisitos do art. 310, parágrafo único do Código de Processo Penal.


A relatora do Habeas Corpus, Des. Geni Silveira Schuster, que já havia denegado o pedido liminar para a libertação da acusada, confirmou o seu entendimento, baseando a sua decisão no trinômio, gravidade da infração, repercussão social e periculosidade da agente. “Razão pela qual a custódia cautelar deve ser mantida”, ponderou a magistrada.


Ainda de acordo com a relatora, as condições pessoais favoráveis da ré - primariedade, bons antecedentes, residência fixa e profissão definida - por si só, não são suficientes para a concessão da liberdade. “Entendo que os delitos cometidos são de gravidade incontestável e que trazem consequências nefastas ao meio social, sendo a prisão cautelar medida pertinente com a garantia da ordem pública, pelo fato da repercussão social que causou”.

Palavras-chave: Abandono; Criança; Homicídio; Habeas corpus; Denegação

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