Acusada de furtar patroa por 30 vezes terá que prestar serviço à comunidade

Os saques alcançaram a importância de R$ 8,4 mil

Fonte: TJSP

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A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve ontem (24) sentença que condenou funcionária por fazer mais de trinta saques irregulares na conta corrente de sua patroa.


De acordo com a denúncia, Luana Rodrigues Alves foi processada como incursa nas sanções do artigo 155, parágrafo 4º, Inciso II, c.c. artigo 71 do Código Penal porque, no período de julho a novembro de 2009, realizou mais de trinta retiradas de dinheiro da conta corrente da médica Clarice Akemi Urushima Sato, dona do consultório onde ela trabalhava. Os saques alcançaram a importância de R$ 8,4 mil.


A ação foi julgada procedente pelo juiz Benedito Roberto Garcia Pozzer, da 7ª Vara Criminal da capital, sob o fundamento de que as provas são suficientes para condenar a acusada, que “confessou a subtração de dinheiro da conta corrente da patroa, inclusive em agência do município de Taboão da Serra, onde reside, a preponderar as declarações da vítima Clarice, de que nunca efetuou saques ou determinou a Luana que realizasse retirada de dinheiro”.


Com base nesse argumento, condenou Alves a um ano e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituindo a pena por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da reprimenda, além do pagamento de 26 dias-multa. O magistrado permitiu à ré que recorresse em liberdade, por não haver necessidade da prisão cautelar.


Inconformada com a condenação, ela apelou, mas o pedido foi negado pelo desembargador Newton Neves, relator do recurso.


A decisão, tomada por unanimidade, teve ainda a participação dos desembargadores Almeida Toledo e Souza Nucci.


Apelação nº 0011045-02.2010.8.26.0050

Palavras-chave: Furto; Comunidade; Prova; Saque; Conta corrente; Condenação

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