Acusada de atropelar e matar ciclista será julgada pelo júri popular

A ré aguarda o julgamento em liberdade.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

O juiz substituto do Tribunal do Júri de Ceilândia acatou, no dia 29/3, denúncia feita pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e determinou que a ré L. F. d. A., acusada de atropelar e matar o ciclista J. B. d. O., na manhã do dia 25 de janeiro de 2020, seja julgada pelo júri popular.


O magistrado entendeu que a ré deve responder pelos crimes de homicídio e dirigir sob a influência de álcool e cocaína, condutas previstas no artigo 121, “caput”, do Código Penal e art. 306, “caput” e §1º, I, da Lei 9.503/97. Por meio da sentença de pronúncia, o juiz confirma a competência do Tribunal do Júri para processar e julgar a ação penal e que o réu deve ser submetido a julgamento popular.


A decisão de pronúncia baseia-se em prova de materialidade e indícios de autoria do crime. Para o juiz, no presente caso, estão presentes a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria quanto ao delito principal (homicídio), cabe ao Conselho de Sentença a análise do crime a ele conexo (dirigir embriagada), previsto no art. 306, “caput” e §1º, I, da Lei 9.503/97. “Ressalto, por oportuno, que a decisão de pronúncia não encerra qualquer proposição condenatória; ela é apenas um juízo de probabilidade da acusação e que remete à apreciação do caso ao Tribunal do Júri, oportunidade em que a prova testemunhal poderá ser repetida”, destacou o magistrado.


A ré aguarda o julgamento em liberdade. Neste sentido, o juiz disse que foram decretadas medidas cautelares diversas da prisão em desfavor da acusada e que, até o momento, não há motivos para determinar a sua prisão preventiva.


PJe: 0706591-58.2020.8.07.0003

Palavras-chave: Acusada Atropelamento Morte Ciclista Júri Popular CP CTB

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