Acordo original contempla servente de pedreiro que perdeu olho em acidente do trabalho

Vítima não estava usando o óculos de proteção, obrigatório no tipo de serviço oferecido por ele

Fonte: TRT da 18ª Região

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Há cerca de dois anos, o servente de pedreiro C.R. sofreu lesão no olho em acidente no ambiente de trabalho. Aos 23 anos, o trabalhador está em tratamento e, provavelmente, perderá a visão do olho direito. Ação trabalhista foi movida no TRT de Goiás e teve o seu desfecho quando o servente e a empresa de construção civil celebraram acordo na Câmara Permanente de Conciliação.


A composição foi considerada original pelos advogados presentes e pelo coordenador da Câmara Permanente de Conciliação do TRT 18, Ludovico Júnior. Além dos R$ 12 mil pagos a título de indenização por dano moral, o trabalhador passará de servente a encanador no contrato de trabalho, será contemplado com estabilidade na empresa por 24 meses e ganhará um curso completo de Técnico de Segurança no Trabalho, a ser realizado na instituição de ensino Sena Aires.


De acordo com o trabalhador, o acidente ocorreu em 2011, quando fazia a tubulação da rede de água de um apartamento em construção. “Um pino de aço estava solto e a faísca que saiu dele perfurou o meu olho”, contou C., que não estava usando o óculos de proteção, obrigatório nesse tipo de serviço e fornecido pela empresa.

 

Processo nº 01749-2012-011-18-00-0

Palavras-chave: Acordo Servente de Pedreiro Acidente de Trabalho

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