Acordo não adimplido. Execução de bens do ex-sócio.

Se o próprio Reclamante desistiu expressamente da ação proposta em relação ao ex-sócio da empresa, não poderá agora, na fase de execução, pretender chamá-lo de volta à lide para responder com seu patrimônio pessoal pelos débitos não satisfeitos pelo empregador, na esteira do decidido em primeiro grau.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho -TRT3ªR

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Palavras-chave: Acordo não adimplido

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