Acidente de ônibus gera indenização por danos morais

Ficou comprovado que a culpa foi do motorista, que dirigia em alta velocidade, colocando em risco a vida dos passageiros

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




A 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro para condenar a Viação Campo Belo a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 52 mil a uma passageira.


A mulher estava dentro do veículo quando aconteceu um grave acidente. Ficou comprovado que a culpa foi do motorista, que dirigia em alta velocidade, colocando em risco a vida dos passageiros. Além da autora da ação ter sofrido ferimentos, ela também presenciou a mutilação do braço de sua mãe e a morte de sua cunhada.


É inegável os transtornos psicológicos que daí decorrem para a autora. Ela é obrigada a conviver com tais lembranças por toda a vida, diante da perda de sua amiga e dos danos físicos irreparáveis à sua genitora”, afirmou o desembargador Paulo Roberto de Santana, relator do recurso.


Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Sérgio Shimura e Rizzatto Nunes.

 

Palavras-chave: Julgamento; Ônibus; Acidente; Condenação; Culpa; Convivência; Velocidade

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/acidente-de-onibus-gera-indenizacao-por-danos-morais

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid