Acidente com morte gera condenação por danos morais

O valor da indenização por danos morais coletivos foi fixado em R$ 2 milhões.

Fonte: TRT2

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A 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP condenou a Rumo S.A e a Elevações Portuárias a pagarem R$ 2 milhões por danos morais coletivos. Proferida no dia 6 de março pela juíza do trabalho Samantha Mello, a decisão também obriga as empresas a efetuarem os processos de análise de risco e permissão de trabalho para tarefas que envolvam retiradas de peças de máquinas com risco de acidente. Além disso proíbe, nas dependências das rés, qualquer reparo ou manutenção em equipamentos sem que haja o travamento mecânico de partes abertas móveis.


A condenação ocorreu após ação civil pública ajuizada em 2019 pelo Ministério Público do Trabalho em razão de acidente que resultou na morte de um eletricista. O trabalhador foi atingido por um braço hidráulico de um maquinário durante serviço de manutenção na segunda reclamada.


Para a magistrada, tanto os relatórios dos auditores fiscais que inspecionaram o local quanto o testemunho juntado aos autos indicam a responsabilidade do empregador. Entre os fatores mencionados, estão: acidente ocorrido durante retirada de uma peça que estava inoperante; serviço realizado fora do local adequado; iluminação insuficiente que concorreu para a fatalidade; e insuficiência de supervisão.


Após a morte do eletricista, foram adotados treinamentos e medidas de segurança diferentes e adquiridos sensores e travas novas de maquinário. “As condutas apuradas pelo autor demonstram que não era proporcionado um meio ambiente de trabalho adequado, saudável e seguro, de direito fundamental de todos os cidadãos trabalhadores”, afirmou Samantha Mello.


Ao definir o valor da indenização, a juíza levou em consideração o capital social reclamado, o caráter punitivo e pedagógico da medida, bem como a ofensa aos direitos coletivos e individuais homogêneos dos trabalhadores, ainda que empregados de outras empresas.


Caso haja descumprimento, será aplicada multa de R$ 50 mil.


Ainda cabe recurso.


(Processo nº 1001142-05.2019.5.02.0445)

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Coletivos Reclamação Trabalhista Acidente de Trabalho

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