Acesso e uso pela RF de dados de bancos muda
Nova regra altera o Decreto nº 3.724, que trata da requisição, acesso e uso, pela Receita Federal de informações referentes a operações e serviços das instituições financeiras
O governo federal divulgou nesta sexta-feira (5), regra alterando o Decreto nº 3.724, que trata da requisição, acesso e uso, pela Receita Federal do Brasil, de informações referentes a operações e serviços das instituições financeiras e das entidades a elas equiparadas. As mudanças estão estabelecidas no Decreto nº 8.303, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje. Clique aqui e leia a íntegra no Jurid+.