Ação trabalhista é julgada improcedente pela Justiça estadual
A Justiça rejeitou a reclamação trabalhista que visava o reconhecimento do vínculo empregatício de uma professora que trabalhava em projeto "Padaria Artesanal"
A Justiça de Ipauçu julgou improcedente uma reclamação trabalhista que visava o reconhecimento de vínculo empregatício. A reclamante trabalhava como professora para o desenvolvimento do projeto ‘Padaria Artesanal’.
O processo se iniciou e desenvolveu na Justiça especializada, inclusive em 2º grau, que entendeu ser a Justiça Trabalhista incompetente para julgar a causa, ao encaminhar os autos para a Justiça estadual. De acordo com a decisão do juiz André Forato Anhê, “a causa versa sobre reconhecimento de relação empregatícia, matéria afeta classicamente à Justiça especializada.”
Ainda consta na sentença que “a contratação se deu ao arrepio da Constituição da República, sem concurso público, sendo o contrato (que pode ser dito de emprego) nulo desde sempre, não produzindo nenhuma consequência jurídica. A autora não fará, assim, jus às verbas típicas da relação de emprego, nem mesmo ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O nulo não gera direito algum.”
De acordo com o juiz do processo, “em que pese a contratação inconstitucional celebrada pelo município, vê-se antes inaptidão do administrador que sua improbidade ou crime, devendo, de qualquer forma, ser encaminhado ofício ao prefeito”.
O juiz ainda condenou a autora ao pagamento de custas e honorários de sucumbência, no valor de R$ 300.
Processo: 252.01.2011.002447-0
Renielson Advogado22/08/2012 19:58
Absurda essa condenação em honorários de sucumbência
luiz carlos de oliveira atendente comercial22/08/2012 21:17
Como de sempre, vence o maior.
Fernando sua profissão23/08/2012 9:19
É comum a proteção ao \\\"Estado\\\".
Carlos Alberto Consultor23/08/2012 10:03
Que bobagem, em ultima estancia neste caso quem ganha é o empregado, basta ter um bom advogado... Essa conversa e balela......este Juiz fez o papel dele?
Paulo de Jesus advogado23/08/2012 10:09
Absurda a decisão, o contrato pode ser nulo, mas não pode o ente público ficar isento de suas responsabilidades, em pagar as verbas a que faz jus a autora. Vejo que o ente público aproveitou da mão de obra da reclamante e não arca com os onus da responsabilidades, injusta sentença
Jorge advogado23/08/2012 11:51
Não tenham dúvidas, mantida esta decisão acabou o concurso público. Senhores ministros, governadores e prefeitos, podem contratar, depois das eleições demitam todos, problema de quem foi cotratado.