Ação sobre incêndio em empresa é julgada extinta

Casas, veículos e parte da rede elétrica foram destruídos e aproximadamente 36 pessoas tiveram que deixar suas casas

Fonte: TJSP

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A 3ª Vara Cível da Comarca de Diadema julgou extinta ação civil pública, que tem por objeto o incêndio ocorrido no imóvel da empresa Di All Química Distribuição, Comércio e Importação de Produtos de Limpeza Ltda., em Diadema. O fato causou danos patrimoniais aos moradores da região. Casas, veículos e parte da rede elétrica foram destruídos e aproximadamente 36 pessoas tiveram que deixar suas casas.


A juíza Cintia Adas Abib julgou extinta a ação e improcedentes os pedidos iniciais da demanda movida pelo Ministério Público em que figuram como réus, além da empresa, Rogério Lopes da Silva, José Maria Albuquerque Maranhão, Eliana Aparecida dos Santos Maranhão e Tsuneo Honji. Cabe recurso da decisão. Foi revogada a medida liminar anteriormente concedida e determinados os cancelamentos definitivos das indisponibilidades dos bens dos réus.


Segundo a juíza, “ausente a prova da permanência de dano ambiental, incabível a decisão condenatória, inclusive, porque, se mostraria inócua eventual execução, no âmbito desta ação civil pública”. “Há que se destacar, ainda”, prosseguiu a magistrada, “que não há prova nos autos acerca da modificação irregular da atividade comercial desenvolvida pela empresa ré”.


Cintia Adas Abib afirmou, ainda, que, “constitui fato notório, que dispensa outras provas, que o armazenamento, comércio ou distribuição de produtos de limpeza, por si só, envolve substâncias químicas inflamáveis, tais como álcool, entre outras e essas atividades eram conhecidas pelos órgãos responsáveis pela fiscalização e concessão de alvará de funcionamento”.


A magistrada finalizou ao sustentar que, “no que toca aos danos causados a terceiros, os documentos de fls. 1211/1386 indicam os acordos para ressarcimentos celebrados na esfera extrajudicial e não houve identificação, pelo autor, de terceiro prejudicado remanescente. Consta, ainda, que os acordos formalizados através da Câmara de Mediação instalada pela municipalidade local poderão ser objeto de execução judicial caso restem inadimplidos”.
 

Palavras-chave: Ação Incêndio Empresa Extinção Julgamento

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