Ação questiona uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal

O Supremo Tribunal Federal recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3270), impetrada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), contra legislação que estabeleceu, para o setor do comércio, a emissão de seus documentos fiscais por meio do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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O Supremo Tribunal Federal recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3270), impetrada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), contra legislação que estabeleceu, para o setor do comércio, a emissão de seus documentos fiscais por meio do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). A ação também questiona convênio que passou a exigir a integração desse equipamento com os de processamento de dados relativos a operações com cartões de crédito e débito.

A confederação diz, na ação, que essa obrigatoriedade se mostra onerosa e de difícil implementação, não só para os estabelecimentos comerciais, como para as empresas que administram e efetuam o processamento dos dados. Salienta que a maioria dos estabelecimentos pertence a médios e pequenos varejistas ou prestadores de serviços que reclamam do custo de adquirir e manter o equipamento.

Esse custo, segundo a entidade, acaba sendo repassado para os consumidores em geral, o que cria obstáculos às transações por meio eletrônico, "a ponto de inúmeros estabelecimentos verem-se obrigados a cancelar o serviço". Por fim, salienta que o Estado pode lançar mão de outros meios para controlar e fiscalizar essas operações, e não utilizar legislação "que não se compatibiliza com o texto constitucional". A ação questiona os artigos 61, 62 e 63 da Lei 9532/97 e o Convênio ECF 1/98.

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