Ação proposta pelo empresário Naji Nahas é julgada improcedente
Trata-se de uma ação de indenização em razão de danos materiais e morais que Naji Nahas e as empresas Selecta Participações e Serviços e Cobrascol.
A juíza Márcia Cunha, titular da 2ª Vara Empresarial do Rio, julgou improcedente o pedido de indenização de 10 bilhões de reais por danos morais feito pelo empresário Naji Robert Nahas, responsável por um dos maiores escândalos financeiros na história do país. O empresário foi ainda condenado a pagar R$ 1 milhão de honorários advocatícios para cada um dos grupos de advogados das Bolsas de Valores do Rio de Janeiro e de São Paulo, rés no processo, que atuaram no caso.
Trata-se de uma ação de indenização em razão de danos materiais e morais que Naji Nahas e as empresas Selecta Participações e Serviços e Cobrascol - Companhia Brasileira de Óleos e Derivados - teriam sofrido em decorrência da dilapidação do patrimônio mobiliário destes, efetuado pelas Bolsas de Valores do Rio e de São Paulo, sem seu devido consentimento e ciência, e ofensa às honras objetivas e subjetivas dos autores.
O empresário entrou com a ação de indenização alegando ter sido injustiçado e estigmatizado, além de ter sofrido graves prejuízos por culpa das Bolsas. A juíza, porém, considerou que Nahas não foi vítima dos fatos ocorridos no mercado financeiro em junho de 1989 e que resultaram na ruína da Bolsa de Valores do Rio. "Se sofreu prejuízos daí resultantes, estes são de sua inteira e única responsabilidade", escreveu a magistrada na sentença.
A juíza afirmou ainda que Nahas não juntou ao processo qualquer elemento mínimo de prova quanto à propriedade das ações que diz terem sido confiscadas, o que torna a petição inicial inepta seja pelo pedido vago e incerto, seja pela ausência absoluta de documentos indispensáveis à propositura da ação. "O pedido de reparação de 10 bilhões de reais não tem qualquer respaldo e é incompatível com a suposta carteira de ações dos autores que, segundo eles, valeria NCz$ 300.000.000,00", concluiu a juíza Márcia Cunha na sentença.
