Ação pede não pagamento de dívida

A inicial, com pedido de liminar, foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público contra o Estado, Detran e a empresa Atento.

Fonte: MPRS

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A inicial, com pedido de liminar, foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público contra o Estado, Detran e a empresa Atento

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público ajuizou, na Vara da Fazenda Pública, ação civil pública contra o Estado, o Detran e a empresa Atento Service e Logística Ltda. A ação requer, em liminar, dentre outras medidas: a proibição do Estado e do Detran reconhecerem e pagarem a dívida alegada pela empresa; a obrigação do Detran promover a auditoria dos registros lançados no sistema pela empresa; a obrigação do Detran cumprir o prazo de desocupação dos pátios da ex-credenciada, previsto em portaria, e a obrigação do Detran realizar os leilões administrativos dos veículos depositados às suas expensas, a fim de minimizar os danos ao erário já produzidos.

O ajuizamento da ação ocorreu no início da tarde desta quarta-feira e foi determinado pelo esgotamento das possibilidades de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta. Apesar das tratativas do Ministério Público com o Detran e do consenso quanto a cláusulas como o não pagamento da dívida reivindicada pela Atento, a Procuradoria-Geral do Estado se manifestou contra a assinatura do TAC, assim como a Assessoria Jurídica da Secretaria de Segurança Pública (esta quanto ao estabelecimento de um cronograma de medidas).

A Atento reivindica o pagamento de uma dívida virtual, que estima em R$ 16 milhões, calculada, aparentemente, pela multiplicação do valor das diárias pelo número de dias depositados. No entanto, para a Promotoria, além das irregularidades nos registros mantidos pela empresa, apurados em auditorias do Detran, o exame dos relatórios de cobrança das estadas apresentados ao Detran e à Secretaria da Transparência evidencia duas situações: a cobrança de estadia de veículos depositados por período anterior ao credenciamento e à contratação da Atento pelo Detran e à vigência dos convênios firmados pelo Detran com a EPTC e SSJ; e que frequentemente não há equivalência entre o somatório das diárias e os valores efetivamente percebidos em pagamento, por ocasião dos leilões administrativos, em conformidade com os termos de acordo de leilões firmados com o Centro de Remoção e Depósito.

Para a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, o pagamento da dívida reivindicada ?implicaria precedente para remunerar os demais CRDs do Estado?, que possuem cerca de 50 mil veículos depositados, podendo redundar em uma cobrança de mais de R$ 100 milhões. Por outro lado, foi constatada a onerosa e indefinida permanência de veículos em depósito. Dos 6 mil depositados nos pátios da Atento, 4.359 classificam-se como ?com restrição policial?, à disposição da Autoridade Policial/Judicial, sendo exigível do Estado, através da SSJ e seus órgãos, que viabilize a desocupação dos pátios e dê a devida destinação definitiva, se possível, aos veículos depositados, a fim de estancar o prejuízo ao erário, já consolidado e apurado pela CAGE, e de evitar a geração de novos ônus.

Palavras-chave: dívida

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