Ação civil pública pode prescrever em cinco anos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Projeto de Lei 3377/08, apresentado pelo deputado Carlos Souza (PP-AM), estabelece prazo de cinco anos para a prescrição da ação civil pública. É acrescentado artigo à Lei 7.347/85, que atualmente não prevê esse tipo de prazo.
Segundo o deputado, a prescrição é importante para "garantir a segurança jurídica por decurso de tempo, quando o interessado deixa passar o prazo de exercício do seu direito subjetivo de cobrar o cumprimento de uma obrigação".
"A tutela jurisdicional para satisfazer determinado direito não deve persistir indefinidamente, para que haja tranqüilidade nas relações entre os indivíduos", ressalta. "A inatividade dos legitimados à propositura da ação civil pública, com presunção de abandono ou de renúncia do direito, deve acarretar a prescrição", acrescenta Carlos Souza. Do contrário, sustenta o deputado, há o risco de perpetuar-se uma situação de instabilidade.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Waldir Cardoso advogado15/07/2008 15:16
Parabenizo sua Excelecia, o dep. autor da PL, pois vai muito contribuir com os direitos do povo Brasileiro. Bem como a JURID, que nos informa os contecimento jurídicos. Waldir Cardoso OAB-RJ- 65.599