Ação civil pública para impedir terceirização é julgada improcedente

A Justiça Federal julgou improcedente a ação civil pública por meio de que o Ministério Público Federal (MPF) pretendia impedir órgãos públicos da União de contratarem serviços terceirizados.

Fonte: JFSC

Comentários: (0)




A Justiça Federal julgou improcedente a ação civil pública por meio de que o Ministério Público Federal (MPF) pretendia impedir órgãos públicos da União de contratarem serviços terceirizados. O juiz Adamastor Nicolau Turnes, da 2ª Vara Federal de Blumenau, entendeu que a prática não contraria a regra do concurso público e observa o princípio da eficiência. A sentença foi proferida segunda-feira (24/8/2009), em ação contra a União, o INSS, o IBGE e a Caixa Econômica Federal, cabendo recurso.

Segundo o juiz, a terceirização gera ?redução de custos com relação à pretensão de criar cargos públicos com atribuições de vigilância armada ou desarmada, de copa e de limpeza e conservação?. O magistrado também ponderou que ?a terceirização de serviços (...) cumpre importante papel, prevenindo desnecessário inchaço da máquina pública, burocratização desnecessária de serviços de menor complexidade e que não se dirigem diretamente ao público?.

O MPF havia alegado que, nos municípios da Subseção Judiciária de Blumenau, aqueles órgãos ? inclusive o próprio MPF e a Justiça Federal ? estariam descumprindo a lei ao contratarem pessoal para executar serviços que seriam atribuições dos cargos efetivos. De acordo com a sentença, os órgãos não teriam cargos com função de limpeza, vigilância e reprografia, entre outros. ?Não deve o Judiciário intervir quando a ação da Administração estiver, dentro da publicidade, legalidade, moralidade, isonomia, promovendo atividades de apoio de modo mais eficiente e econômico?, concluiu o juiz.

Processo nº 2007.72.05.004743-8

Palavras-chave: ação civil pública

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/acao-civil-publica-para-impedir-terceirizacao-julgada-improcedente

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid