Ação civil pública para cobrar gastos de deputados federais com funcionários fantasmas

O MPF/DF pede à Justiça Federal que bloqueie os bens desses parlamentares envolvidos na fraude, de forma a garantir o ressarcimento ao Erário de todos os recursos desviados

Fonte: JFDFT

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Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no DF " MPF/DF, na 15ª Vara Federal da SJDF, pretende o ressarcimento, aos cofres públicos, de mais de R$ 166 mil reais, que a Câmara teria pago a um funcionário fantasma por serviços que nunca prestou nos gabinetes de dois ex-deputados federais, um dos quais falecido no ano passado, e um terceiro que se encontra ainda no exercício do mandato, todos eleitos pelo estado da Bahia. O MPF/DF pede à Justiça Federal que bloqueie os bens desses parlamentares envolvidos na fraude, de forma a garantir o ressarcimento ao Erário de todos os recursos desviados, bem como os bens do espólio, no caso do parlamentar morto, para que respondam, em conjunto, pelos prejuízos que causaram com a fraude.


O deputado federal que se encontra em exercício vai responder também, como pede o Ministério Público, por improbidade administrativa e pode até perder o cargo. Segundo a denúncia, investigação policial apurou que um ex-servidor, que trabalhava como gerente em uma propriedade rural do deputado federal já falecido, acabou despedido em 2001, mas, sem que tivesse sequer tomado conhecimento disso, foi incluído como secretário parlamentar na folha de pagamento da Câmara dos Deputados, tendo exercido falsamente esse cargo até 2006, nos gabinetes desses três parlamentares. Tudo isso, afirma o MPF/DF, para transferir para a Câmara dos Deputados as dívidas trabalhistas a que o ex-gerente tinha direito, o qual continuou morando e trabalhando na fazenda do deputado falecido.


A fraude só foi descoberta porque o ex-empregado moveu uma ação trabalhista na Vara do Trabalho de São Félix do Araguaia, no interior do estado de Mato Grosso, pedindo a condenação do parlamentar em várias rubricas laborais. Tendo o juiz trabalhista comprovado que o ex-empregado era, já há alguns anos, assessor parlamentar no gabinete do seu ex-patrão, e depois no dos outros dois parlamentares, enviou cópia do processo ao Ministério Público,demonstrando que o empregador simplesmente transferiu as indenizações devidas ao empregado pelo fim do contrato de trabalho para a Administração Pública, livrando-se de ter de arcar com as despesas trabalhistas.


Segundo o levantamento feito pelo Ministério Público Federal no DF, durante o período em que ficou falsamente incluído como assessor parlamentar da Câmara dos Deputados, o trabalhador rural, além dos vencimentos correspondentes, tinha direito a vários outros benefícios como auxílio-alimentação, adicional de férias e 13º, o que teria causado, segundos os cálculos feitos, um prejuízo de mais de 166 mil reais aos cofres públicos. Por isso, a procuradora da República Ana Carolina Alves Araújo Roman, responsável pelo ajuizamento da ação popular, pediu o bloqueio dos bens de todos os três, inclusive do espólio do parlamentar que morreu, no montante do prejuízo causado, de forma a garantir o ressarcimento dos recursos públicos.


No caso do parlamentar no exercício do mandato, além da devolução do dinheiro indevidamente pago ao funcionário fantasma, poderá ser ainda condenado a perder o mandato, além de ter seus direitos políticos suspensos por até oito anos, ao pagamento de multa no valor de até cem vezes o total do prejuízo, além de ficar proibido de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de até cinco anos.

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