Academia de ginástica vai indenizar aluno por "laptop" furtado em suas instalações
Fundamentado no direito do consumidor, o juiz da causa afirma que a academia é responsável pelos pertences de alunos que são guardados na recepção.
Fundamentado no direito do consumidor, o juiz da causa afirma que a academia é responsável pelos pertences de alunos que são guardados na recepção
A Academia Fitness e a Academia de Tênis terão que pagar indenizações por danos material e moral a um aluno que teve o ?laptop? furtado enquanto praticava musculação. O valor indenizatório será dividido entre as condenadas e chega a R$ 12.500,00. A decisão é da 4ª Vara Cível de Brasília.
Para o magistrado, um dos fatores relevantes para a concessão da indenização é o fato de que o autor da ação perdeu sua monografia do curso de engenharia mecânica da Universidade de Brasília (UnB), que estava no computador. A apresentação da dissertação de bacharelado seria em quatro dias. Apesar de aprovado, o aluno obteve nota mínima.
?Tal situação caracteriza dor de natureza moral, pois afeta a personalidade do indivíduo, gerando uma dificuldade capaz de evitar sua própria formatura à época?, destacou o magistrado. Além do ?laptop?, o aluno perdeu documentos pessoais, cartões de crédito e de saúde, além de folhas de cheque.
A Fitness tentou se livrar da condenação alegando que não podia ser responsabilizada pela guarda de pertences dos alunos. Para a academia, deixar objetos sob os cuidados da recepção não retira do aluno o dever de guarda e culpa exclusiva pelo furto. Tal argumento foi negado pelo magistrado, que defendeu o direito do consumidor de não sofrer prejuízos ou riscos.
A Academia de Tênis foi incluída no processo porque fornece suas instalações para o funcionamento da Fitness. O fato gera ?solidariedade entre as pessoas jurídicas?, uma espécie de pacto ? previsto no Código de Defesa do Consumidor - onde todos os integrantes da cadeia de uma atividade comercial são responsáveis pela qualidade dos serviços prestados.
Nº do processo: 3536-5