Absolvido pelo 2º Tribunal do Júri de Belém acusado de matar desafeto

Jurados acolheram a tese da legítima defesa reconhecido pela promotoria que não sustentou a acusação

Fonte: TJPA

Comentários: (0)




Após ser julgado pelo 2º Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, os jurados votaram pela absolvição de Paulo Afonso Miranda da Silva Júnior, 25 anos atualmente, que respondeu por homicídio simples (06 a 20 anos de prisão), praticado contra André Luiz de Oliveira Pires, 20 anos. Por maioria dos votos os jurados acolheram a tese defensiva, apresentada pelo defensor público Diego Azedo Maia, e a da promotoria, representada pelo promotor de justiça Edson Souza, reconhecendo que o réu agiu em legítima defesa própria.


Nenhuma testemunha compareceu para depor no julgamento, sendo ouvido somente o réu, que respondeu ao processo em liberdade. O crime ocorreu por volta das 22h, na passagem Coelhinho, bairro da Pedreira, perímetro urbano de Belém. Em interrogatório prestado o réu alegou não ser integrante de gangues de rua, e que conhecia a vítima de “vista”, mas, não tinha amizade com esta.


Conforme a versão do réu, a vítima vinha caminhando pela passagem Coelhinho, na Avenida Pedro Miranda, bairro da Pereira, perímetro urbano de Belém, armado com um terçado quando encontrou com André Luiz. Segundo o réu a vítima partiu para cima dele, tentando lhe atingir com o terçado e etes com um pedaço de madeira que junto da rua fez com que o terçado caísse, conseguindo ser mais rápido que o desafeto, golpeou o pescoço da vítima.

Palavras-chave: Promotoria; Desafeto; Absolvição; Alegação; Sustentação

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/absolvido-pelo-2o-tribunal-do-juri-de-belem-acusado-de-matar-desafeto

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid