Absolvido pai que jogou filho da sacada

Menino de apenas 3 anos foi jogado de uma altura de 5 metros, mas sobreviveu

Fonte: TJGO

Comentários: (32)




Notícia atualizada em 03/10/2011- 14h20

 

 

1ª Notícia publicada por TJGO

 

O 1º Tribunal do Júri de Goiânia absolveu, nesta quinta-feira (29), Júnio Alencar Costa pela tentativa de homicídio do filho M. O. A.. A sessão foi presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara. Em 18 de agosto do ano passado, o acusado jogou o garoto da sacada do apartamento, localizado no Jardim Bela Vista.


O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do fato e ainda entendeu que o pai não consumou o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. Porém, os jurados acolheram o quesito absolutório exposto pela defesa, baseado na tese da inexigibilidade de conduta diversa.


No dia do crime, o réu pegou M. nos braços e se dirigiu à sacada, afirmando que iria matá-lo. M. chorou, implorou para não ser jogado e se agarrou nos braços do pai, mas ainda assim foi jogado de uma altura de 5 metros. Duas testemunhas viram a cena e detiveram o acusado. Junio tentou matar o filho por estar inconformado com o fato da ex-companheira, mãe do garoto, estar namorando outro homem.

 

 

 OBSERVAÇÕES

 

Informamos que a notícia acima foi retirada em sua íntegra diretamente do site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no dia 30/09/2011. A notícia havia sido escrita por uma estagiária e, em sua primeira versão, não apresentava informações completas a respeito da absolvição. O Jornal Jurid não conseguiu acesso ao conteúdo da sentença, pois não havia número na matéria. Tentamos buscar por nome, mas também não obtivemos sucesso.  Hoje pela manhã (03/10/2011), por conta da repercussão, notamos a notícia havia sido apagada no site do tribunal, mas no início da tarde foi publicada novamente com algumas alterações no texto.

Segue abaixo alguns links de sites confiáveis que também publicaram a íntegra dessa notícia no dia da divulgação pelo tribunal:


http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2011/09/29/pai-que-jogou-filho-da-sacada-e-absolvido-em-goiania.jhtm

http://g1.globo.com/goias/noticia/2011/09/homem-acusado-de-jogar-filho-do-2-andar-do-predio-e-inocentado-em-go.html

http://tj-go.jusbrasil.com.br/noticias/2852759/absolvido-pai-que-jogou-filho-da-sacada



Observamos que o Jornal Jurid confiou no caráter oficial da matéria do tribunal e o publicou em sua íntegra. Ressaltamos que a deficiência do texto foi de responsabilidade da redação da assessoria do TJGO e do próprio tribunal que não disponibilizou a decisão para averiguação pública.


Atenciosamente, equipe JJ.

 

 

2ª Notícia publicada por TJGO (03/10/2011)

 

 

O 1º Tribunal do Júri de Goiânia, presidido pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara,  absolveu, na quinta-feira (29), Júnio Alencar Costa pela tentativa de homicídio do filho M. O. A.. O acusado jogou o garoto da sacada de seu apartamento, no dia 18 de agosto de 2010.

 
O Conselho de Sentença absolveu o acusado por entender que ele estava sob o efeito de álcool e drogas e portanto não tinha condições de compreender o caráter ilícito do fato. As testemunhas, que conheciam o réu afirmaram, que ele sempre foi um pai excelente. O acusado alegou não se lembrar de ter agido de forma violenta contra o filho e afirmou que não tinha essa intenção.


Segundo os autos, no dia do crime, o réu levou o filho para brincar em uma feira e lá ingeriu duas cervejas. Ao chegar em casa ele ainda ingeriu meia garrafa de vodca e usou cocaína. Na audiência, ele assegurou que depois de ter utilizado essas substâncias, não se lembra do que aconteceu.


Para o Ministério Público (MP), o réu pegou a criança nos braços e foi até a sacada, afirmando que iria matá-lo. Ao presenciar o crime, duas testemunhas, detiveram o acusado no local. Segundo a denúncia o crime teria sido motivado porque o réu desconfiava que mãe da criança, sua ex-companheira, estava se relacionando com outro homem.

 

 

Palavras-chave: filho; morte; condenação; pai; sacada

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noticias/absolvido-pai-que-jogou-filho-da-sacada

32 Comentários

Roberto... advogado30/09/2011 21:26 Responder

Tanta gente presa por motivos ínfimos.... É estarrecedora uma absolvição dessa... envergonha o meio jurídico e revolta a todos... .Apenas lembrando que a decisão foi do juri popular, e não do juiz togado...

cilene advogada30/09/2011 21:28 Responder

Isso é uma vergonha! Não adianta ficarmos reclamando de nossas leis, ficarmos reclamando de nossos políticos, pois quando chega a hora de fazermos justiça - via jurados, cometemos essaq aberração de absolver um criminoso. Não há nada que justifique isso.

Simone sua profissão30/09/2011 21:45 Responder

Absurdo total! Não há o que justifique um pai querer matar um filho. Pior ainda o fato de a criança ter implorado para que ele não o fizesse e mesmo assim ele realizou a ação de jogar o indefeso de uma altura de 5 metros. Como puderam absolvê-lo? Absurdo!!!!!

Ricardo Machado sua profissão30/09/2011 22:10 Responder

Típica sentença que será anulada pelo Tribunal de Justiça, pois está claro que o conselho de sentença ao reconhecer autoria e materialidade, mas absolvê-lo por inexigibilidade de conduta diversa é, claramente, uma decisão teratológica. Entende-se por \\\"inexigibilidade de conduta diversa\\\" entende-se que pelas circunstâncias não havia outra coisa que o sujeito pudesse fazer frente a situação o que, por óbvio, não é o caso. Se tivessem reconhecido \\\"violenta emoção\\\", até que colaria... mas isto? Sem chances de passar batido na apelação.

Gabriel Bacchieri Duarte Falcão Estudante de Direito30/09/2011 22:12 Responder

É tão estranho que parece que falta alguma informação à notícia, algo que \\\"motive\\\" a tentativa de homicídio pelo próprio pai.

Anderson sua profissão30/09/2011 22:21 Responder

Vingança é agravante e qualquer um sabe disso, ele agiu por emoção e vingança.

MOACYR LOPES DA SILVA aposentado30/09/2011 22:25 Responder

FOI COMO DISSE A DESEMBARGADORA : QUEM INDICOU ESTE JUIZ OU QUEM SELECIONOU OS JURADOS, ALGUM CARROCEIRO, ALGUEM QUE VIVE ASSISTINDO PROGRAMA DE IGREJA, NOVENAS ETC. SÓ DEUS PODE JULGAR ! NA TERRA QUEM DECIDE É O HOMEM E NINGUEM MAIS.

Washington L. R. Passos policial militar30/09/2011 23:16 Responder

ESSA DECISÃO É INACREDITÁVEL. A CADA DIA VEMOS MAIS E MAIS ABSURDOS. A DECISÃO JUDICIAL DECLARA QUE A QUE A VIDA DA CRIANÇA NÃO VALE NADA. QUE QUALQUER UM PODE DISPOR DA VIDA DO OUTRO. E QUE UM PAI QUE TEM O DEVER LEGAL DE TUTELA DE UM FILHO QUE, PELA IDADE, EM TUDO DEPENDE DELE, NÃO PRECISA CUMPRIR A LEI. SÓ NA CABEÇA DESSE JUIZ.

Lopes universitário01/10/2011 0:11 Responder

COMO ASSIM ?! O PAI NÃO PODERIA TER OPTADO POR OUTRA CONDUTA A NÃO SER A DE JOGAR O FILHO DA SACADA?

valeria advogada01/10/2011 9:40 Responder

o tempo em que vivemos guarda uma inversão total de valores...matar um filho não é nada...afinal o que é a vida de um ser humano? eis a nossa justiça. será que os jurados são assassinos em potencial? afinal, apoiaram a conduta. eu já sabia que para uma promotora e um juiz crimes que acontecem entre vizinhos não é nada, mas ainda não sabia que crimes que acontecem entre pai e filho tambem não sao nada..

marcia empresaria01/10/2011 10:02 Responder

Simplesmente inacreditável a absolvição desse canalha que se diz pai dessa criança! Que justiça é essa? Que corpo de jurado é esse? Não dá para acreditar nessa barbárie. Esperamos que essa sentença seja reformada na apelação. Se assim não for, não temos mais motivos para acreditar na justiça. É inadmissível!!

Alberto Louvera Advogado01/10/2011 10:56 Responder

Justiça? O mais Podre dos três PODERES é o PODER JUDICIÁRIO. A ministra Calmon do CNJ diz com acerto que atrás da toga há bandidos; No Tribunal do Júri é a mesma coisa. O Tribunal do Júri é formado por amigos do Promotor, do Advogado, do Juiz, alunos, ex-alunos, etc. Fazem o que os interessados querem.

Ismael autônomo01/10/2011 11:11 Responder

Essa sentença deve ser anulada, cassada, reformada, declarada nula..... qualquer coisa.... e meter esse \\\"cabra\\\" na gaiola o máximo de tempo que puder... É esse tipo de decisão que gera a sensação de impunidade no Brasil. Uma criança quase foi morta por motivo torpe, por causa de briga entre dois adultos débios mentais..... e o cara é absolvido???? Outra, devem ter pego um promotor que ..... \\\"só Jesus na causa\\\" \\\"Esses jurados\\\" também deveriam pegar pelo menos um mês de cadeia \\\"cada um\\\"... NEM SERVIÇOS À COMUNIDADE O ACUSADO PEGOU....???!!!!!! GENTE ORDINÁRIA!!!!!!!

Sampaio advogado01/10/2011 11:26 Responder

concordo com as diversas manifestações repulsivas da conduta do Réu, e adianto ainda que vivemos num país onde a vida passou a ser relativizada pelo intérprete da lei, gerando verdadeiros absurdos.

Adevaldo Pereira estagiário01/10/2011 12:07 Responder

Essa é a justiça dos homens,que alguns casos praticos é Mais e, EM OUTROS é MENOS OU NADA!!!!! E assim caminhamos para o tudo ou nada.

Jesiel Advogado01/10/2011 16:16 Responder

A notícia deve estar INCOMPLETA. Não vi onde esta a inexigibilidade de conduta diversa.

Juliano Advogado01/10/2011 17:06 Responder

Não dá pra acreditar que essa tese \\\"colou\\\". O que um ser tão frágil tem de culpa, sob a suposta traição da mãe? Se o Juri absolveu da tentativa de homicídio, a sentença passou para o Juiz togado que deve ter condenado por lesão corporal grave. 100% impune não deve ter ficado.

Aragoas Acadêmico de Direito01/10/2011 19:01 Responder

Eu sou estudante de DIREITO e nessas horas eu fico parecendo um FILHO DA PUTA igual a esse juiz, promotor e jurados. Me dá uma pistola que eu mostro como se joga um indefeso. Isso é o Brasil do futebol e do rock in rio.

wilson coelho Auditor Fiscal e Acadêmico de Direito 04/10/2011 16:30

Sr. \\\"Aragoas\\\" (se não há equívoco no codinome), sugiro a V. Sa. reiniciar o curso de Direito. Se possível em outra faculdade.

Belinha Empresária02/10/2011 10:19 Responder

Que absurdo! Doutor Jesseir Coelho, o que se entende por inexigibilidade de conduta diversa? Que sentença foi esta excelência?

Belinha Empresária02/10/2011 10:26 Responder

Concordo com os colegas que acreditam ter havido algum erro na publicação desta notícia. E aguardo uma ratificação pelo Jornal Jurid pela publicação desta nota tão sem lógica.

Jornal Jurid Jurid Publicações Eletrônicas 03/10/2011 14:58

Olá, Belinha. Publicamos uma resposta abaixo. Atenciosamente, equipe JJ

Adriana Advogada02/10/2011 19:03 Responder

Concordo com alguns dos colegas acima, que consideraram que tem alguma informação errada ou incompleta que não foi divulgada corretamente, pois conforme descrito na matéria, a conduta do réu nada tem de inexigibilidade de conduta diversa. Tem é de tentativa de homicídio mesmo!

Marcia Elisa Bitarello Professora de ensino superior e advogada02/10/2011 20:49 Responder

Considerando que a reportagem não trás consigo o número do processo, o que é a prática do Jornal Jurid, o qual eu indico inclusive aos meus alunos e considerando o equívoco do conteúdo, podemos mesmo acreditar que há algum erro. Será que o prédio não estava pegando fogo e o pai jogou o filho pela janela para salvar a vida dele? Pedimos ao Jornal que informe corretamente a notícia ou o número do processo de origem, à bem da ordem. Cordialmente Prof. Ms. Marcia Elisa Bitarello

wilson coelho Auditor Fiscal e Acadêmico de Direito03/10/2011 9:12 Responder

Relembrando que quem absolveu foram os jurados (talvez nem todos) e não o Juiz que presidiu o tribunal. Mas, há um certo exagero na aplicação da democracia na composição do corpo de jurados. Sabe-se que, dos sete, uns quatro ou três, no mínimo, não possuem conhecimento e condições de analisar fatos sob o ponto de vista jurídico. Pelé disse (e quase foi crucificado) que o povo brasileiro não sabe votar. No exemplo dado, eu estendo isso para esse tribunal. Fica o mérito para o advogado de defesa, que soube convencer a maioria para votar pela absolvição.

Monique Oliveira Bacharel em direito03/10/2011 9:31 Responder

A notícia realmente contém um erro. O Conselho de Sentença absolveu o acusado por entender que ele estava sob o efeito de álcool e drogas e portanto não tinha condições de compreender o caráter ilícito do fato. As testemunhas, que conheciam o réu afirmaram, que ele sempre foi um pai excelente. O acusado alegou não se lembrar de ter agido de forma violenta contra o filho e afirmou que não tinha essa intenção. Segundo os autos, no dia do crime, o réu levou o filho para brincar em uma feira e lá ingeriu duas cervejas. Ao chegar em casa ele ainda ingeriu meia garrafa de vodca e usou cocaína. Na audiência, ele assegurou que depois de ter utilizado essas substâncias, não se lembra do que aconteceu. Independentemente da verdadeira notícia, deixo minha indignação!

Jornal Jurid Jurid Publicações Eletrônicas 03/10/2011 14:46

Olá, Monique. Publicamos uma resposta abaixo. Atenciosamente, equipe JJ.

Zuffo advogado03/10/2011 9:39 Responder

Absurdo por absurdo abre-se um parentese..essa defesa deve ter sido digna de nota...como conseguiu? Isso é caso sério de estudo a parte ou mesmo influências da rede Globo que todo dia cultua jurados desse tipo com noticiarios e casos semelhantes como coisa comum... corriqueira...a sociedade está ficando cada vez mais perigosa devido a lenta e agonizante morte de nossa Justiça. TIREM A VENDA LOGO E PONHAM ORDEM NA CASA ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS.

Jornal Jurid Jurid Publicações Eletrônicas03/10/2011 14:40 Responder

BOA TARDE! Informamos que a notícia acima foi retirada em sua íntegra diretamente do site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. A notícia havia sido escrita por uma estagiária e, em sua primeira versão, não apresentava informações completas a respeito da absolvição. O Jornal Jurid não conseguiu acesso ao conteúdo da sentença, pois não havia número na matéria. Tentamos buscar por nome, mas também não obtivemos sucesso. Hoje pela manhã, por conta da repercussão, notamos a noitícia havia sido apagada no site do tribunal, mas no início da tarde foi publicada novamente com algumas alterações no texto. Segue abaixo alguns links de sites confiáveis que também publicaram a íntegra dessa notícia no dia da divulgação pelo tribunal: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2011/09/29/pai-que-jogou-filho-da-sacada-e-absolvido-em-goiania.jhtm http://g1.globo.com/goias/noticia/2011/09/homem-acusado-de-jogar-filho-do-2-andar-do-predio-e-inocentado-em-go.html http://tj-go.jusbrasil.com.br/noticias/2852759/absolvido-pai-que-jogou-filho-da-sacada Observamos que o Jornal Jurid confiou no caráter oficial da matéria do tribunal e o publicou em sua íntegra. Ressaltamos que a deficiência do texto foi de responsabilidade da redação da assessoria do TJGO e do próprio tribunal que não disponibilizou a decisão para averiguação pública. Atenciosamente, equipe JJ.

Renata Barros bacharél03/10/2011 14:41 Responder

É o fim dos tempos meus caros!!!!!!!

david advogado03/10/2011 14:43 Responder

Não sei de onde que o bacharel tirou a noticia de que o réu estava embriagado e drogado. De qualquer modo, isto não é hipótese de inexigibilidade de conduta diversa. mas sim uma agravante pela embriaguez préordenada. É por uma decisão como esta que sou totalmente contra o tribunal de juri. Este é um isntituto que, antes de democratizar a justiça, torna as decisões judiciárias mais injustas e aberrantes. Justamente nos crimes mais nefastos, que são os contra a vida, é que entregam o poder decisório à pessoas inesperientes. Esta decisão merece ser anulada por ser totalmente contrária as provas nos autos. Sendo a absolvição motivada por um corpo de jurados que mantém uma posição machista ao achar que pode ser cometido qualquer crime impunimente em defesa da machaza do homem. Pior, o cara nem era casado mais com a mão da criança.

Norma Aposentada03/10/2011 17:14 Responder

Justiça não existe mesmo neste País!!!

VANDERLEI DA SILVA VALLE ADVOGADO04/10/2011 0:53 Responder

Algo está errado, isto é certo! Vamos aguardar maiores detalhes da sentença, ou, o número do processo. Até lá, tudo será pura ilação.

wilson coelho Auditor Fiscal e Acadêmico de Direito04/10/2011 16:34 Responder

Resposta ao Sr. Aragoas, em mensagem postada no dia 01/10/2011 Sr. \\\"Aragoas\\\" (se não há equívoco no codinome), sugiro a V. Sa. reiniciar o curso de Direito. Se possível, em outra faculdade.

Lia aposentada24/10/2011 16:42 Responder

mentira! ele confessou que usava maconha mas disse que na hor não tinha feito uso e não podia atribuir o que fez a drogas; confessou que o menino pedia para não morrer, ser jogado. Drogas. álcool não são atenuantes, nem no trânsito!

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