Absolvido o Prefeito de Novo Machado

P prefeito foi acusado de ter cometido crime ambiental, mas foi absolvido por insuficiência de provas

Fonte: TJRS

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Por unanimidade de votos, a 4ª Câmara Criminal do TJ absolveu nesta quinta-feira (1º/12) o Prefeito do Município gaúcho de Novo Machado, Airton José Moraes, por insuficiência de provas, da acusação de ter cometido crime ambiental. Em abril de 2009, Moraes determinou a fosse realizada a manutenção em uma estrada entre as localidades de Barra do Machado e Rincão dos Claros, pois a vegetação nativa secundária tomava conta da estrada.


A denúncia foi efetuada pelo Ministério Público. Depois da fase de instrução, com a coleta de depoimentos de testemunhas dos fatos, o próprio MP requereu a absolvição do acusado.


Para o Desembargador Gaspar Marques Batista, relator, citando as alegações finais do MP juntadas ao processo, toda a economia do Município se baseia na produção agropastoril, sendo essencial a manutenção de vias que possibilitem acesso de veículos e bens entre as regiões. É uma questão de sobrevivência dos munícipes e da economia local que as estradas estejam em condições de tráfego, foi dito no documento da lavra do Procurador de Justiça Ivory Coelho Neto e do Promotor-Assessor Luiz Eduardo Ribeiro de Menezes.


Um integrante da Polícia Ambiental testemunhou que há demora no licenciamento ambiental que seria necessário para a obra. Foi considerado ainda que o dano à vegetação foi de pequena monta e de menor significância ? de qualquer maneira, este já foi reparado com o plantio de cem árvores nativas em local próximo à área do dano na forma do Termo de Ajustamento de Conduta assinado  pelo Prefeito junto à Promotoria de Justiça local.


Os Desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto e Marcelo Bandeira Pereira, acompanharam as conclusões do voto do relator.


Proc. 70031884307

 

Palavras-chave: Absolvição; Meio Ambiente; Provas; Prefeito; Obra

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