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Waldir Dias de Abreu advogado24/03/2006 23:34
Brilhante a decisão proferida pelo MM Juiz, que infelizmente não é utilizada como paradigma por outros magistrados, que muitas vezes dificultam a liberação de pessoas presas por tentativa de furto famélico e/ou insignificante, como é o caso de uma mulher em São Paulo, encarcerada por tentativa de furto de um pote de manteiga, avaliado em R$ 3,10, e que somente foi solta, mais de quatro meses após sua prisão, graças a decisão do STJ.
Paulo Machado Advogado25/03/2006 16:11
Ao Excelentíssimo Senhor Doutor Marcelo Fleury Curado Dias, da 9ª Vara Criminal de Goiânia, todo o meu respeito e admiração.
Florentino A Martins advogado28/03/2006 12:35
indiscutivel o acerto do magistrado, como sustentado na sentença, o judiciário deve ser utilizado com melhor sabedoria, desonerando o contribuinte e dando celeridade a outros processos. O que deveria ser acompanhado pelo MP quando da denúncia em questão. Parabens ao magistrtado.
karol estudante26/11/2010 23:40
procurando edmar