A saúde é direito de todos e dever do Estado

André Marques de Oliveira Costa é advogado em Goiás, Empresário e Consultor Empresarial. Doutorando em Direito pela UNLZ.

Fonte: André Marques de Oliveira Costa

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André Marques de Oliveira Costa ( * )

Diariamente, os meios de comunicação divulgam o descaso do Poder Público com quem necessita de atendimentos básicos de saúde, evidenciando-se a incapacidade do Estado no tocante ao cumprimento de um dever constitucional e direito social de todos os cidadãos (CF, arts. 6º e 196).

Destaquem-se, a propósito, o fornecimento de medicamentos de alto custo e uso contínuo aos portadores de câncer, inclusive leucemia, de hepatite e doenças degenerativas, e a fila de quem aguarda por procedimento cirúrgico de urgência, como a cirurgia coronária, para colocação de stents, a bariátrica, a de hérnia de disco, entre outras.

O art. 196 da Constituição Federal dispõe expressamente que é dever do Estado adotar "políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação", o que inclui o fornecimento de medicamentos indispensáveis ao tratamento de pessoas portadoras de enfermidades.

A realidade, porém, é que o Estado não está preparado para atender os cidadãos que dependem de tratamento médico como única possibilidade de manutenção da vida. Por sorte, o Poder Judiciário, guardião da Carta Maior e, por conseguinte, dos direitos individuais e sociais, vem cumprindo com rigor sua tarefa, obrigando o Estado a fornecer medicamentos e a prestar atendimento especializado a quem deles necessita.

E cada dia mais juízes, desembargadores e ministros se alinham com tal posicionamento, já que o direito à saúde é indiscutível, concedendo liminares à pacientes de risco, para obtenção do tratamento de que necessitam, sujeitando-se o Poder Público, em caso de descumprimento da decisão, a pena pecuniária diária de valor bem significativo.

A medida judicial tem se mostrado eficiente. O Estado, receoso de ser condenado ao pagamento de multa diária pelo não-cumprimento da obrigação, além de indenização por danos supervenientes, vem atendendo de pronto às determinações do Judiciário, permitindo, assim, ao cidadão usufruir de seus direitos assegurados na Carta Maior.

Nada obstante, e de modo particular, ficaria bem mais satisfeito se o cidadão carente e doente não precisasse bater às portas do Judiciário para fazer valer seus direitos assegurados na Carta Cidadã.


Notas:

* André Marques de Oliveira Costa é advogado em Goiás, Empresário e Consultor Empresarial. Doutorando em Direito pela UNLZ. [ Voltar ]

Palavras-chave: saúde

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