A penhora da dentadura
Uma meirinha do foro de Tubarão (SC), passou por uma situação esdrúxula para cumprir uma diligência: lavrar o auto de penhora de uma... dentadura, como garantia de dívida de R$ 700,00!
O devedor alegou que o próprio bem oferecido à constrição era o objeto primeiro do litígio, uma vez que a prótese não atendera às medidas necessárias para o perfeito uso por sua esposa. Para o pagamento dessa prótese, fora emitido um cheque pós-datado. Ante o alegado "defeito do produto", o emitente determinou que o banco sustasse o pagamento do cheque.
Passo seguinte, o fornecedor da prótese, notoriamente conhecido na cidade catarinense, ajuizou a execução. O juiz Luiz Fernando Boller - depois de ouvir o credor - indeferiu o oferecimento daquele tipo de bem à constrição judicial e reverteu o direito ao credor. Na semana seguinte, as partes fizeram acordo.
Desconhece-se o destino da dentadura imprestável, sabendo-se que era "do tipo ponte", conforme minucioso registro feito, na certidão, pela oficial de Justiça.