A pedido do MPF/MS, Justiça determina que HU aceite verbas para reativação da radioterapia
Direção do hospital se recusava a receber recursos, optando pela terceirização do atendimento
Em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul, a Justiça Federal de Campo Grande determinou, liminarmente, que o Hospital Universitário (HU) da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) aceite os recursos do Ministério da Saúde para a reativação da radioterapia no hospital, parada há quatro anos. A verba federal faz parte do Plano de Expansão da Radioterapia no Sistema Único de Saúde (SUS) e é destinada à compra de equipamentos e serviços para o tratamento contra o câncer.
Segundo a decisão, o HU/UFMS deve ser incluído no Plano de Expansão e, com isso, adotar com urgência as medidas necessárias para manter em funcionamento os equipamentos de radioterapia, com a contratação de profissionais capacitados, se necessário.
Para a Justiça, a recusa do HU em aceitar os investimentos do Ministério da Saúde – preferindo a terceirização do serviço pelo Hospital do Câncer -, aumentam as despesas públicas com a realização de exames em laboratórios particulares, gastos que seriam eliminados com a instalação dos equipamentos previstos no Plano de Expansão.
Apoio popular - A recusa do HU em reativar o tratamento contra o câncer originou um movimento da população sul-mato-grossense nas redes sociais. Em apoio à ação civil pública ajuizada pelo MPF, o Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social de Mato Grosso do Sul (SINTSSMS) iniciou a campanha “Aceita HU”, no Facebook.
Com diversos acessos e vários compartilhamentos, a campanha conseguiu chamar atenção da população para o drama dos pacientes com câncer em MS. Em apenas uma semana, petição pública on-line angariou mais de 850 assinaturas.
Entenda o caso - O HU está em 1º lugar no estado para receber os recursos do Ministério da Saúde, dentro do Plano de Expansão da Radioterapia no Serviço Único de Saúde - investimento de R$ 505 milhões -, mas pediu sua exclusão do programa. A radioterapia do HU está paralisada há quatro anos. Desde então, os pacientes têm sido encaminhados ao Hospital do Câncer, em Campo Grande, que mantêm um contrato com a clínica particular NeoRad.
Investigação do Ministério Público Federal constatou que o médico Adalberto Abrão Siufi, sócio-proprietário da clínica, chefe do serviço de oncologia do HU e supervisor do Programa de Residência Médica em Cancerologia Cirúrgica da UFMS, ainda participa ativamente da direção do Hospital do Câncer e era, até pouco tempo, também responsável técnico pelo setor de cirurgia oncológica (combate ao câncer) da Santa Casa.
A investigação comprovou que Siufi atuou para desativar e assim manter terceirizado o serviço de radioterapia do HU/UFMS e é o principal beneficiado pela situação, decorrente “do sombrio movimento de longa data fundado exclusivamente em interesses econômicos privados para sucateamento do Hospital Universitário e encerramento das atividades de diagnóstico e tratamento de câncer e, em especial, dos serviços de radioterapia”, afirma o texto da ação civil pública.
Plano de expansão da radioterapia - O Plano de Expansão da Radioterapia no SUS foi lançado em maio deste ano pelo Ministério da Saúde, com o objetivo de articular projetos de ampliação e qualificação de hospitais habilitados em oncologia em todo o país. O plano prevê investimento de R$ 505 milhões em 80 hospitais, cinco deles em Mato Grosso do Sul.
O Ministério da Saúde doará os equipamentos necessários, além de providenciar os projetos básico e executivo, apoio técnico ao acompanhamento e fiscalização de obras e compensação tecnológica. Mesmo tendo sido escolhidos para receber investimento federal, HU e Santa Casa de Campo Grande recusaram a oferta, preferindo manter os serviços terceirizados.
Segundo o site do ministério, a medida aumentará em 32% a assistência aos pacientes com câncer, passando de 149 mil para 197 mil atendimentos por ano. Serão criados os serviços em 48 unidades hospitalares e outras 32 vão ampliar os serviços já ofertados.
Referência processual na Justiça Federal de Campo Grande: 0010231.89.2012.4.03.6000