A pedido da OAB, Justiça do Trabalho suspende norma sobre transferência de unidades judiciárias

A decisão foi publicada no Ato CSJT.GP.SG N° 134 e ocorreu após solicitação feita pela OAB Nacional.

Fonte: OAB Nacional

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Foto de Marcos Santos/USP Imagens

O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, suspendeu, até 30 de junho de 2023, a aplicação do artigo 27 da Resolução CSJT 296/2021, que trata da adequação da jurisdição ou transferência de unidades judiciárias. A decisão foi publicada no Ato CSJT.GP.SG N° 134 e ocorreu após solicitação feita pela OAB Nacional.


A Resolução 296, aprovada no ano passado, dispõe sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.


No início do ano, a Ordem pediu ao conselho a revisão do artigo 27, § 1º da resolução, de forma a não utilizar como critério para eventuais alterações da jurisdição das Varas Trabalho e/ou transferência de sedes unidades jurisdicionais, a distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por Vara do Trabalho do respectivo tribunal, no último triênio.


Conforme o ato 134, a norma “está em amadurecimento, de modo que toda a cautela na aplicabilidade da norma é relevante, inclusive de modo a assegurar que a aludida Resolução produza bons frutos para o alcance do objetivo maior de melhor funcionamento da Justiça do Trabalho”.


Ainda segundo o documento, “a adequação da jurisdição ou transferência de unidades judiciárias devem se pautar não apenas pela consideração da movimentação processual, mas também pela avaliação de critérios sociais, políticos, econômicos e orçamentários”.


O ato também considera o início do período de transição para a próxima gestão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do CSJT, cuja posse ocorrerá em outubro de 2022.

Palavras-chave: Pedido OAB JUstiça do Trabalho Suspensão Norma Transferência Unidades Judiciárias

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