6ª Turma determina que universidade emita diploma em atraso

De acordo com a decisão, não deve ser mais o atraso em entregar o diploma, um direito inquestionável da estudante

Fonte: TRF da 1ª Região

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A Universidade Federal do Amapá (UNIFAP) foi sentenciada a emitir imediatamente diploma de aluna que, mais de um ano após a conclusão do curso de Licenciatura em Pedagogia, ainda não havia recebido o documento. A 6.ª Turma do TRF 1.ª Região, confirmando a decisão, julgou que o atraso é inaceitável.


O relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, entendeu que não é razoável postergar mais a entrega do diploma, um direito inquestionável da estudante. Ademais, afirmou que o documento é indispensável à vida profissional da impetrante.


A Turma ponderou que “A demora injustificada, por mais de um ano, da instituição de ensino superior em fornecer aos impetrantes os certificados de conclusão dos cursos de pós-graduação, fere o princípio da razoabilidade, considerando que os impetrantes atenderam a todos os requisitos previstos para a realização desses cursos, cujas cargas horárias foram integralizadas, consoante documentação trazida aos autos”.


A decisão foi unânime.

 

Palavras-chave: Ensino superior; Diploma; Atraso; Universidade

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