6ª Turma: demissão sem justa causa deve gerar danos morais quando ocorre abalo familiar considerável

Empregado contava com mais de vinte anos de trabalho para a mesma empresa. Demissão causou transtornos psicológicos na filha do autor, que participou de um evento na empresa dias antes

Fonte: TRT 2ª Região

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Em acórdão da 6ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o desembargador Valdir Florindo entendeu que a demissão, mesmo sem justa causa, mas que acaba por abalar consideravelmente a saúde mental de outros membros da família do empregado, deve gerar indenização por danos morais.


No caso analisado pela turma, o trabalhador inscreveu sua filha de apenas 12 anos para um evento realizado pela empresa Bandeirante Energia S/A, chamado "Conciliar com filhos", onde se pretendia fazer a interação entre funcionários, familiares e empresa, tendo por base um espírito de união e congraçamento, encontro ocorrido no dia 29.07.2010 (quinta-feira).


Contudo, na segunda-feira seguinte, dia 02.08.2010, o trabalhador foi demitido da empresa, o que causou transtornos psicológicos na filha que participou do evento dias antes. Não entendendo o motivo de tal desligamento, a menina sentiu-se, de alguma forma, culpada pela demissão, imaginando que havia envergonhado o pai naquela ocasião.


Foi necessário apoio psicológico à criança – situação que foi comprovada documentalmente nos autos – sendo certo que esta, na inocência típica da idade, não foi hábil para lidar com os fatos, aparentemente contraditórios, em relação ao caráter do pai. Houve inclusive desencadeamento de falta de memória da menina em relação aos acontecimentos numa tentativa psíquica de se defender do trauma.


Considerando que o empregado contava com mais de vinte anos de trabalho para a mesma empresa, o desembargador entendeu visível a conduta negligente desta, em vista do inegável abalo familiar ao qual deu causa.


O magistrado esclarece que "não se discute o direito potestativo do empregador resilir o contrato individual de trabalho (...) discute-se sim, sua inoportunidade em malferimento aos direitos de personalidade."


Foi ressaltado, ainda, no acórdão, que a família é a base da sociedade e, portanto, deve ser protegida, como prevê a própria Constituição no artigo 226. Desta forma, qualquer fato ou circunstância que venha abalar o núcleo familiar afeta todo o equilíbrio social.


Considerando todo o processado, foi deferido ao trabalhador, por unanimidade de votos, indenização por danos morais no valor de R$ 68.406,15, corrigido monetariamente, além de juros de mora desde a propositura da ação.



Proc. 0189000-42.2010.5.02.0372 – RO

Palavras-chave: Demissão; Justa causa; Filha; Família; Abalo; Indenização

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2 Comentários

Julio funcionário público28/10/2011 2:40 Responder

Mais uma decisão absurda da também absurda Justiça do Trabalho, que deveria deixar de existir juntamente com a Justiça Militar. Então a partir de agora o empregador, antes de dispensar algum funcionário, tem que fazer uma avaliação do impacto psicológico da demissão nos familiares do demitido? E eu achava que o super-protecionismo dessa Justiça do Trabalho arcaica tinha chegado tinha chegado ao ápice, mas fui surpreendido com mais essa...

dermival. advogado.28/10/2011 19:40 Responder

Julio estamos falando em oportunidade do ato, alem do mais 20 anos não são 20 dias, estou com o desembargador e acho que funcionários com este tgempo de trabalhos prestados a uma mesma empresa deveriam ter uma proteção especial, estamos tratando com seres humanos, em 20 anos este cidadão despreendeu mais da metade da sua força de trabalho que se pode emprestar em uma vida. no meu entender antes mesmo do direito potestativo do empregador de demitilo há o direito de ser preparado para tal, inclusive recolocado no mercado. diferente de alguns funcionários publicos que ganham dinheiro publico muitas das vezes não prestam o serviços corretos a população e ainda te direito a estabilidade. o setor privado é tambem composto por trabalhadores humanos que tem familia ciomo você. mandou bem a justiça. que fez justiça.

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