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Gustavo Guimarães Caldeira Vieira Advogado27/07/2007 11:41
Aproveito a oportunidade para dizer aos colegas advogados que o Decreto 6.122/2007 incluiu parágrafo único ao art. 97 do Decreto 3.48/99 (Regulamento do INSS) de forma a garantir à empregada o pagamento de salário-maternidade mesmo quando dispensada antes ou no curso da gestação. Assim, alerto aos colegas que, de acordo com tal norma, a indenização substititiva do sálário-maternidade de 120 dias não pode ser mais imputado ao empregador uma vez que o INSS garante o pagamento à empregada. Saudações.