52% dos tribunais arbitrais formados por três membros têm ao menos uma mulher árbitra, segundo estudo

Pesquisa sobre diversidade em Tribunais Arbitrais realizada pelo CBAr mostra evolução da presença de árbitras na composição de tribunais arbitrais.

Fonte: Enviado por Carlos Gil

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Reprodução: Pixabay.com

Um estudo realizado pelo Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) mostra que os litígios decididos por meio da arbitragem comercial contaram com árbitras na composição de 52% dos tribunais arbitrais formados por três membros. Registrou-se também a participação de mulheres em tribunais formados por um único árbitro e a implementação de políticas e ações de fomento à diversidade nas instituições arbitrais.


Este é o primeiro levantamento no Brasil sobre o tema de diversidade para o segmento de arbitragem e foi realizado pelo Grupo de Estudos sobre Arbitragem e Diversidade do CBAr, criado em 2020. O levantamento contemplou procedimentos arbitrais realizados entre 2016 e 2020, administrados por 11 instituições arbitrais com atuação no Brasil.


Nos tribunais arbitrais formados por três membros, o estudo mostra que 50% foram compostos por homens e mulheres, 48% exclusivamente por homens e 2% exclusivamente por mulheres.


Foi constatada melhora na paridade de gênero com relação à função de presidência destes tribunais, com um aumento de 140% nas indicações de árbitras presidentes, comparando 2016 (32 mulheres presidente) e 2020 (77 mulheres presidente). Em 2020, um total de 43% dos tribunais analisados foram presididos por mulheres. No consolidado total de indicações de presidentes de tribunais arbitrais, no período analisado, 29,7% foram de mulheres.


Segundo a advogada Ana Carolina Weber, coordenadora da pesquisa, “mesmo que os dados, em termos comparativos, indiquem ainda significativa desproporção de gênero, é relevante notar a presença de ao menos uma mulher em mais da metade dos procedimentos arbitrais em curso no período em análise e também um crescimento de tribunais formados somente por árbitras e presididos por mulheres”.


Já nos procedimentos em tribunais arbitrais compostos por um único árbitro ou árbitra, a proporção dos casos no período ficou em 30% por mulheres e 70% por homens. Neste formato de tribunal, houve um aumento de 64,2% dos processos decididos por mulheres no comparativo de 2016 e 2020.


No consolidado das nomeações de árbitros realizadas, no universo de 3.056 indicações nos procedimentos arbitrais instaurados entre 2016 e 2020, 22,5% foram de mulheres. A evolução também foi gradativa ano a ano, saindo de 15,2% das nomeações em 2016 e alcançando 27,8% em 2020. Tais dados, no entanto, não refletiram eventuais repetições de nomes de mulheres, questão que o grupo pretende enfrentar em futuras análises.


Iniciativas das instituições de arbitragem


A pesquisa também abordou como as câmaras e centros de arbitragem estão lidando com o tema de diversidade de gênero. Foi identificado que 64% das instituições são signatárias do Equal Representation in Arbitration Pledge (“ERA Pledge”), um compromisso lançado em 2015 na comunidade internacional de arbitragem para aumentar, com base na igualdade de oportunidades, o número de mulheres nomeadas como árbitras, a fim de alcançar uma representação justa o mais rápido possível, com o objetivo final de plena paridade.


Além deste compromisso, o mesmo percentual (64%) indicou ter iniciativas próprias relacionadas à promoção da diversidade, tanto no serviço administrativo e de gestão das instituições, quanto na indicação de árbitras e árbitros quando esta for realizada pela instituição. Entre as ações, a maioria das instituições organiza eventos, implementa políticas de governança corporativa focadas para público interno e participa de seminários e workshops sobre diversidade. Foram também identificadas iniciativas para inclusão mais diversa de novos integrantes nas listas de árbitros.


Para Weber, “as iniciativas das instituições arbitrais que passaram a se vincular ao ERA Pledge e as políticas próprias que vêm sendo adotadas revelam que as instituições foram, ao longo do tempo pesquisado, identificando a importância do tema e a necessidade de adotar medidas com o intuito de promover a diversidade”.


Sobre o quadro de funcionários, o levantamento identificou que as mulheres são maioria na parte administrativa e de gestão das instituições arbitrais, ocupando 63% das posições.


Pontos de melhoria


Mesmo com a evolução na paridade de gênero, o grupo de pesquisadoras aponta pontos que requerem atenção do segmento. “O objetivo deste estudo é identificar oportunidades de promoção da diversidade no ambiente de arbitragem brasileiro, reconhecendo que há sub-representação do gênero feminino e que tribunais diversos tendem a ter uma performance mais qualitativa ao trazer diferentes pontos de vista para as análises e discussões”, explica Weber.


Nas listas de árbitros, considerando 9 instituições respondentes, as mulheres compõem apenas 22,2% dos nomes. Já nos procedimentos com tribunais arbitrais compostos por homens e mulheres, 80% contam com dois homens e uma mulher.


Para Weber, “os esforços devem buscar equilíbrio maior. Em 52% dos tribunais com três membros há ao menos uma mulher, o que é positivo. Porém, para efeito de comparação, apenas 2% dos tribunais são compostos exclusivamente por mulheres. É necessário um trabalho que traga mais árbitras para os tribunais compostos por três membros e também por árbitra única. Um dos caminhos para gerar crescimento orgânico pode ser ampliar a presença de mulheres nas listas de árbitros das instituições. Outro, é incentivar as partes que, ao indicarem os coárbitros, examinem mulheres como possíveis candidatas”.


Além disso, mesmo as mulheres sendo maioria entre os funcionários das instituições arbitrais, em 2020, somente 11% tinham uma mulher na presidência ou posição mais alta na hierarquia e 35% dos membros de seus órgãos deliberativos eram do gênero feminino. Há, no período, maior equilíbrio no cargo de vice-presidente, onde 44% são mulheres.


“Percebemos que há a intenção, por parte das instituições, de tornar suas equipes e as listas de árbitros mais diversas, buscando a equidade de gênero. Neste sentido, continuam necessárias medidas de conscientização que vêm sendo realizadas, como eventos, seminários e diálogo direto com os players da arbitragem. Mas ainda há significativo espaço para incrementar a presença feminina em cargos de gestão das instituições e em tribunais arbitrais”, detalha Weber.


A arbitragem no Brasil


Regulamentada no Brasil em 1996, a arbitragem permite que discussões entre duas ou mais pessoas sejam resolvidas por árbitros especializados, trazendo maior celeridade e precisão aos procedimentos. Segundo dados agrupados com algumas das maiores instituições arbitrais pelo CBAr, a quantidade de arbitragens entrantes no país por ano, entre 2010 e 2021, cresceu 150%. Já os valores envolvidos nos processos por ano cresceram cerca de 20 vezes, evoluindo de R$ 2,8 bilhões em 2010 para R$ 55,2 bilhões em 2021, chegando ao valor acumulado no período de R$ 409,7 bilhões.


Sobre o CBAr – O Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) é uma associação sem fins lucrativos, que tem como principal finalidade o estudo acadêmico da arbitragem e dos métodos não judiciais de solução de controvérsias. Criado em 2001 por especialistas em arbitragem, conta com 1,3 mil membros, entre advogados, pessoas físicas e jurídicas e escritórios de advocacia, e organiza grupos de estudo, eventos, pesquisas e o acervo técnico para desenvolver as melhores práticas arbitrais no país. Acesse https://cbar.org.br/site/

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