4ª Vara Criminal de Rio Branco condena réu por latrocínio

Acusado foi condenado a mais de 35 anos de prisão pelo crime de latrocínio. Ele tentou subtrair R$ 9 mil reais e acabou causando a morte de um trabalhador

Fonte: TJAC

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O juiz titular da 4ª Vara Criminal de Rio Branco, Cloves Ferreira, condenou J.S.A. à pena de 35 anos e oito meses de prisão.


De acordo com os autos do processo nº 0012206-64-2008.8.01.0001,  ele foi denunciado com base no artigos 69 e 157 do Código Penal (CP), pela prática de assalto que culminou na morte de W.C.L.. O fato ocorreu em dezembro de 2011, quando J.S.A. invadiu a Disdepel, uma empresa distribuidora de derivados de petróleo – no bairro Triângulo, na Capital.


Ele cometeu o crime previsto no art. 157 do CP, isto é,“subtraiu coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa”. O ato de violência, com o uso de arma de fogo, resultou em "roubo seguido de morte", ou seja, latrocínio.

  
“O réu foi preso em flagrante, portando a arma de fogo e com os bens subtraídos das vítimas. Além disso, há provas testemunhais e ele confessou o delito diante da autoridade policial e em juízo”, disse o magistrado em sua sentença.


Na ocasião, J.S.A. teria subtraído o dinheiro dos malotes no interior do estabelecimento, cujo valor era de R$ 9 mil, além de ter agredido verbal e fisicamente diversos funcionários e roubado seus celulares.


Embora W.C.L. não tenha esboçado qualquer reação, ele sofreu agressões físicas e, em seguida, os disparos da arma de fogo.


Sentença


Cloves Ferreira explicou que, apesar de o réu ser primário e à época dos fatos menor de idade, “as circunstâncias do crime foram determinantes para que fosse aplicada uma pena elevada”.


O juiz também disse que “os assaltantes têm contribuído para aumentar e materializar a violência em Rio Branco, e acabam agredindo ou matando as vítimas, mesmo que não reajam”.


“Esta pena tem um fim pedagógico e deve ser visto com uma lição para a sociedade e para os potenciais criminosos para que não pratiquem crimes ou pensem que ficarão impunes diante da Justiça, complementou em sua decisão Cloves Ferreira.


Com a sentença judicial da semana passada, J.S.A. deverá cumprir a pena em regime fechado e pagar multa diária de 1/3 do salário mínimo vigente na data do crime pelo período de 120 dias.


Ao final, o magistrado enfatiza que, mesmo diante de “hipótese de apelo, não permitirá que o réu aguarde em liberdade.”

 

Palavras-chave: Latrocínio; Condenação; Assassinato; Roubo; Prisão

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