4ª Turma Cível mantém fornecimento de medicamento

O município de Camapuã ingressou com apelação contra sentença de primeiro grau, que julgou procedente o pedido da ação de obrigação de fazer ajuizada pela paciente V.A.Z.

Fonte: TJMS

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O município de Camapuã ingressou com apelação contra sentença de primeiro grau, que julgou procedente o pedido da ação de obrigação de fazer ajuizada pela paciente V.A.Z.

A autora, que alega correr risco de morte, é portadora de epilepsia e necessita ter acesso contínuo do mediamento ''depakene 500mg'', que deixou de ser fornecido pela rede municipal de saúde, muito embora a autora sempre tenha recebido o remédio administrado regularmente até informarem a impossibilidade de manter o fornecimento.

O município alegou que o medicamento está disponível na rede pública sob a concentração de 250mg e que a autora se nega a recebê-lo por não querer ingerir 2 cápsulas por dia, o que foi negado pela autora. No pedido inicial, a autora pleiteou o medicamento "depakine 500 mg", quando o nome correto é ''depakene 500 mg", erro que foi corrigido com emenda à inicial.

Para o relator do processo, Des. Dorival Renato Pavan, se a autora não se recusa ao recebimento da medicação em concentração inferior, pela ingestão de 2 cápsulas ao dia, e o município não se recusa ao fornecimento, o pedido formulado na inicial tem procedência, muito embora se deve reconhecer que pode ter existido muito mais do que resistência do município, um equívoco entre a pretensão da autora e a disposição do réu.

O magistrado, ao final de seu voto, afirmou que a autora não pode ser privada da medicação pleiteada, e isso basta para garantir-lhe o fornecimento.

Desta forma, na manhã de desta terça-feira (22), a 4ª Turma Cível negou provimento ao recurso do município, nos termos do voto do relator.

Este processo está sujeito a novos recursos.

Apelação Cível nº 2009.023412-7

Palavras-chave: medicamento

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