3ª Turma Cível determina seguimento de processo de servidora

Na manhã desta segunda-feira (31), por unanimidade, os desembargadores da 3ª Turma Cível deram provimento ao recurso de apelação interposto por servidora em face da FUNSAU, nos termos do voto do relator.

Fonte: TJMS

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Na manhã desta segunda-feira (31), por unanimidade, os desembargadores da 3ª Turma Cível deram provimento ao recurso de apelação interposto por servidora em face da FUNSAU, nos termos do voto do relator.

A auxiliar de serviços hospitalares M.S.J. ingressou com ação de cobrança cumulada com indenização cumulada com repetição de indébito em face da Fundação de Serviços de Saúde (FUNSAU) MS.

A autora é funcionária pública desde dezembro de 1999 e, além do salário, tem como remuneração adicional de função, de tempo de serviço, de capacitação, de produtos, além do plantão extra. Ela alega que vem recebendo seus proventos de forma errônea e com prejuízo, pois além de realizar carga horária excessiva sem nenhuma indenização, seus intervalos durante a jornada são suprimidos.

Em 1º grau, o pedido foi indeferido, pois a magistrada entendeu que a FUNSAU é parte ilegítima, e extinguiu o feito sem julgamento do mérito.

Conforme o relator do processo, Des. Rubens Bergonzi Bossay, a fundação possui autonomia administrativa e financeira e está vinculada à Secretaria de Estado de Saúde, portanto é parte legítima para figurar no polo passivo da presente ação.

O magistrado afirmou que o pedido da autora é certo e determinado, com descrição detalhada acerca de cada direito que entende ser possuidora, portanto não há como exigir da parte autora a emenda da inicial e tampouco considerar a petição inicial inepta.

Desta forma, a 3ª Turma Cível determinou a remessa dos autos à instância de origem para o prosseguimento do feito.

Apelação Cível ? Ordinário nº 2010.010580-6

Palavras-chave: servidor

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