3ª Turma Cível determina fornecimento de medicamento a idosa
A aposentada N.A.C. ingressou com ação ordinária de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada em face do Estado de Mato Grosso do Sul.
A aposentada N.A.C. ingressou com ação ordinária de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada em face do Estado de Mato Grosso do Sul.
A autora tem 60 anos de idade e apresenta quadro de osteoporose grave, com alto risco de fraturas. Diante disso, o médico receitou o medicamento FORTEO, que deve ser utilizado continuamente por 24 meses, para fortalecer a estrutura óssea da paciente.
Em 1º grau, o pedido foi julgado improcedente.
O relator do processo, Des. Marco André Nogueira Hanson, em seu voto, destacou que todos têm o direito a um tratamento condigno de acordo com o atual estado da ciência médica, ainda mais quando se trata de patologia grave e o fármaco é imprescindível para um tratamento eficiente. ?O Estado deve atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos, e não deve se omitir quando esses necessitam de medicamento para a recuperação da saúde?, concluiu o relator.
Dessa forma, a 3ª Turma Cível, por unanimidade, deu provimento ao recurso , nos termos do voto do relator.
Este processo está sujeito a novos recursos.
Apelação Cível - Ordinário nº 2009.021701-1
