2ª Turma Criminal condena ex-diretor do BRB

A 2ª Turma Criminal condenou o ex-diretor do Banco de Brasília a pena de 12 anos de prisão pela realização de contratos de patrocínio de corridas automobilísticas sem licitação.

Fonte: TJDFT

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Em decisão unânime, a 2ª Turma Criminal condenou o ex-diretor do Banco de Brasília Tarcísio Franklin de Moura a pena de 12 anos de prisão pela realização de contratos de patrocínio de corridas automobilísticas sem licitação. A decisão reforma a sentença da juíza da 2ª Vara Criminal de Brasília que absolveu o réu por entender que o Ministério Público falhou na tentativa de demonstrar na denúncia que ele agiu com dolo, ou seja, que tinha a intenção de praticar um ato criminoso.

 

Para o relator do recurso, o ex-diretor possuía assessorias suficientes para orientá-lo sobre as exigências previstas na Lei nº 8666/93, que institui normas para licitações e contratos firmados pela Administração Pública. A defesa do ex-diretor sustentou que não havia exigência na lei para os contratos de patrocínio. No entanto, a Turma considerou que, mesmo assim, o ex-administrador público deveria ter cumprido algumas formalidades que justificassem a liberação do patrocínio.

 

"Se a lei penal não tolera do cidadão comum o desconhecimento da lei como justificativa para a prática de atos ilícitos, nos termos do art. 21, do CP, com maior razão, não tolera esta conduta do administrador público, porque sujeito ao princípio da legalidade, que assume acepção ímpar no âmbito do direito administrativo, segundo o qual toda a atuação do administrador público deve ser pautada na lei, de forma que somente lhe é permitido fazer o que a lei expressamente autorizar", observa o desembargador, relator do processo.

 

No voto, o relator ainda explica que mesmo que o ex-diretor não tenha obtido qualquer vantagem econômica, nem tenha causado dano ao erário, o que se deve considerar é o descumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

 

O ex-diretor do Banco de Brasília já recorreu da decisão, apresentando "embargos de declaração", que é um tipo de recurso utilizado quando os advogados querem mais esclarecimentos sobre a decisão do Tribunal.

Palavras-chave: Licitação Ex-Diretor Contratos Patrocínio Corridas Automobilísticas

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