2ª Turma condena empresa a pagar salário-utilidade a rural

O fornecimento gratuito de moradia e alimentação gera salário-utilidade, uma vez que eles não são necessários à realização do trabalho. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do TRT de Goiás no julgamento do RO-521-2007-102-18-00-4.

Fonte: TRT 18ª Região

Comentários: (0)




O fornecimento gratuito de moradia e alimentação gera salário-utilidade, uma vez que eles não são necessários à realização do trabalho. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do TRT de Goiás no julgamento do RO-521-2007-102-18-00-4.

O desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, relator do processo, afirmou que a CLT (art. 458) prevê expressamente a possibilidade de a moradia e a alimentação fornecidas pelo empregador tomarem natureza salarial quando fornecidas por força do trabalho.

No caso analisado, o trabalhador rural apenas recebeu os benefícios durante o contrato de experiência, nos três primeiros meses e depois teve que arcar com os custos correspondentes à alimentação e moradia. ?É de fácil percepção que a supressão das utilidades quando findo o período experimental de três meses constituiu alteração contratual lesiva ao trabalhador, merecendo o reparo da situação do hipossuficiente...?, destacou o relator.

RO nº 521-2007-102-18-00-4

Palavras-chave: salário

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/2a-turma-condena-empresa-a-pagar-salario-utilidade-a-rural

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid