2ª Turma condena empresa a pagar salário-utilidade a rural
O fornecimento gratuito de moradia e alimentação gera salário-utilidade, uma vez que eles não são necessários à realização do trabalho. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do TRT de Goiás no julgamento do RO-521-2007-102-18-00-4.
O fornecimento gratuito de moradia e alimentação gera salário-utilidade, uma vez que eles não são necessários à realização do trabalho. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do TRT de Goiás no julgamento do RO-521-2007-102-18-00-4.
O desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, relator do processo, afirmou que a CLT (art. 458) prevê expressamente a possibilidade de a moradia e a alimentação fornecidas pelo empregador tomarem natureza salarial quando fornecidas por força do trabalho.
No caso analisado, o trabalhador rural apenas recebeu os benefícios durante o contrato de experiência, nos três primeiros meses e depois teve que arcar com os custos correspondentes à alimentação e moradia. ?É de fácil percepção que a supressão das utilidades quando findo o período experimental de três meses constituiu alteração contratual lesiva ao trabalhador, merecendo o reparo da situação do hipossuficiente...?, destacou o relator.
RO nº 521-2007-102-18-00-4