2ª Turma Cível mantém danos morais a mulher atingida por rojão

Rapaz embriagado, após a vitória do seu time de futebol, disparou um rojão que provocou uma exploção. Vítima sofreu ferimentos e queimaduras, surdez momentânea e tontura

Fonte: TJMS

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Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Turma Cível negaram provimento à Apelação n° 2011.016310-0, interposta por A.P.E. contra a decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande que o condenou a pagar indenização por danos morais e materiais a A.F.H., decorrente de lesões ocasionadas por ato infrator do apelante.


Em primeira instância, A.F.H. ajuizou ação porque no dia 5 de abril de 2009 a apelante estacionou em frente à casa de uma amiga, passageira do carro, quando um rojão disparado por A.P.E., que embriagado comemorava a vitória do seu time de futebol, entrou pela fresta do vidro do carro de A.F.H. e provocou, em razão da explosão, ferimentos e queimaduras, surdez momentânea e tontura. Relatou ainda que em consulta médica, constatou-se perda auditiva, tendo assim que arcar com os gastos de medicamentos e tratamento.


Condenado a pagar o valor de R$ 270 de danos emergenciais e a R$ 7.650 de danos morais, A.P.E alega que não há nenhuma possibilidade de procedência do pedido de ressarcimento pro dano moral, tendo em vista que a autora nada provou em termos de conduta delitiva deste e sustenta ainda que as despesas com os danos emergenciais não estão comprovadas nos autos.


Para o desembargador Paulo Alfeu Puccinelli, relator do processo, nos autos ficaram constatados os danos causados a A.F.H., ora apelada. “Havendo prova do dano material resultante das queimaduras causadas pela conduta imprudente do requerido ao disparar o foguete que atingiu a autora, deve este ser ressarcido”, concluiu.

 

Palavras-chave: Danos Morais; Rojão; Mulher; Lesões

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