2ª Câmara Criminal mantém sentença de condenado que estuprou e engravidou a filha

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou Francisco Maciel de Oliveira a sete anos e seis meses de prisão pelo crime de estupro, praticado contra a própria filha, na época com 12 anos de idade. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (19/04) e teve como relatora a desembargadora Maria Estela Aragão Brilhante.

Fonte: TJCE

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou Francisco Maciel de Oliveira a sete anos e seis meses de prisão pelo crime de estupro, praticado contra a própria filha, na época com 12 anos de idade. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (19/04) e teve como relatora a desembargadora Maria Estela Aragão Brilhante.

"A confissão do acusado e os depoimentos das testemunhas constantes nos fólios são elementos suficientes para sustentar o decreto condenatório, tanto que, em nenhum momento, foi alegada insuficiência de prova pela combativa defesa", afirmou Estela Aragão.

O crime ocorreu em julho de 2001, no município de Quixeramobim, distante 206km de Fortaleza. Conforme os autos, Francisco Maciel de Oliveira, aproveitando-se da ausência da esposa, estuprou a filha, que acabou engravidando.

Levado a julgamento, o réu foi condenado a 7 anos e seis meses de prisão, em regime fechado. Inconformado com a decisão e alegando cerceamento de defesa, ele ingressou com apelação (nº5858-96.2000.8.06.0154/1) no TJCE, objetivando a anulação do julgamento.

A relatora negou provimento à apelação, mantendo a condenação do réu, mas modificando o regime de cumprimento da pena, que passou do fechado para o inicialmente fechado, conforme determina o parágrafo 2º, do art. 2º da lei nº 8.072/90.

Palavras-chave: estupro

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