1ª VT de Rio do Sul homologa acordo em ação contra Casan que tramitava há sete anos

Fonte: TRT 12ª Região

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A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Purificação, Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do Estado de Santa Catarina (Sintaesc) firmaram acordo no valor de R$ 688.855,87, referente à Ação Trabalhista 334/2001. A conciliação foi homologada pelo juiz Leonardo R. Itacaramby Bessa, substituto na 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, e envolve créditos de 96 ex-funcionários da Casan que entraram na Justiça do Trabalho buscando adicional de insalubridade.

O valor foi dividido em seis parcelas e será pago diretamente ao sindicato, que repassará aos ex-funcionários conforme escala de pagamento convencionada. A Casan depositará ainda o valor de FGTS devido nas contas vinculadas de cada trabalhador. As demais despesas processuais serão pagas integralmente pela empresa após a quitação da dívida com os trabalhadores.

Salário mínimo serviu como base de cálculo

Na questão jurídica, a ação trabalhista apresentou dois momentos distintos no que se refere à base de cálculo do adicional de insalubridade. O juízo de primeiro grau considerou que o benefício deveria ser calculado tomando-se como referência a remuneração dos reclamantes, e não o salário mínimo, como determina o art. 192 da CLT. De acordo com a sentença do juiz Ubiratan Alberto Pereira, que julgou a ação em 2003, isso é uma garantia constitucional, explícita no art. 7º, inciso XXIII.

?Do contrário, estaríamos perpetrando o entendimento da lei infraconstitucional (art. 192 da CLT), que garante um adicional inexpressivo e não estimula o empregador a tomar as medidas de proteção à saúde de seus trabalhadores?, sustentou.

A decisão de segundo grau, proferida pelo juiz relator Garibaldi Alves, não manteve essa interpretação. ?Mesmo após a Constituição da República, permanece o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade tal como determinado no art. 192 da CLT, no Enunciado nº 228 da Súmula do TST e na Orientação Jurisprudencial nº 02 da SDI-I, também do TST?, decidiu o juiz de 2º grau.

Palavras-chave: acordo

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antonio da silva filho agente adiministrativo23/10/2012 11:33 Responder

eu gostaria de saber se ainda temos alguns direito,sobre as açoes trabalhista da casan.trabalhei 24 anos na matriz florianopolis,e nao tenho nenuma informaçao sobre o mesmo.inclusive estas açoe

antonio da silva filho agente adiministrativo23/10/2012 11:40 Responder

gostaria de saber informaçoes sobre as açoes trabalhistas da casan,que ja esta na justiça a mais de 20 anos.trabalhei 24 anos namatriz e nao tive nenhuma informaçao.

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