1ª Turma nega HC a condenados por briga em trânsito

Em decisão unânime, a Primeira Turma do STF negou hoje (16/11) Habeas Corpus (HC 84799) aos três condenados, pelo Júri Popular, por matar o contador Washington Luís Poplade.

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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Em decisão unânime, a Primeira Turma do STF negou hoje (16/11) Habeas Corpus (HC 84799) aos três condenados, pelo Júri Popular, por matar o contador Washington Luís Poplade. O crime aconteceu em outubro de 1996 na Zona Sul de São Paulo, durante uma briga de trânsito.

Os réus, o comerciante José Ivan Benjamin Ventura, o músico Adriano Censon Rosa e o desenhista Valter Luiz Viana foram condenados a oito anos de reclusão em regime semi-aberto. Eles cumpriram 20 meses em regime fechado enquanto aguardavam o trânsito em julgado da sentença condenatória. Os réus estão foragidos desde dezembro de 2001. O crime ficou conhecido como o caso da Rua Sócrates.

A defesa dos réus pediu no Habeas Corpus a redução da pena com a exclusão da qualificadora (meio que impossibilitou a defesa da vítima) e a garantia do cumprimento da mesma em regime aberto. Segundo a defesa, apesar de o Conselho de Sentença ter estabelecido como regime inicial o semi-aberto, não se garantiu, na apreciação do recurso de apelação interposto, que os acusados cumprissem a pena no regime estabelecido. "O que a defesa quer agora é que, tendo os réus já cumprido 20 meses no regime fechado, que seja estabelecido, desde logo, o cumprimento do restante da pena no regime aberto", disse o advogado dos três condenados.

Os ministros acompanharam o voto do relator, Sepúlveda Pertence, que negou o HC com relação ao pedido de exclusão da qualificadora e determinou o envio dos autos para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprecie o pedido quanto ao regime de cumprimento da pena. Segundo Sepúlveda, o STJ seria o juízo competente para apreciação da matéria, que já foi objeto de discussão naquela Corte.

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