1ª Turma nega habeas corpus a acusada por crime eleitoral

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje (22/3) pedido de Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 85485) da auxiliar de enfermagem Maria José Barbosa, condenada por prometer cestas básicas em troca de votos para candidato nas eleições para prefeito do município de Sertaneja, no Paraná, em 2000.

Alegando que a entrega das cestas básicas em troca de votos nunca foi comprovada, a defesa pedia que fosse anulada a ação penal a que a auxiliar de enfermagem responde no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

Mês passado, o relator, ministro Marco Aurélio, indeferiu a liminar. Ao analisar o mérito do pedido, ele alegou que, na denúncia, noticia-se a apreensão de veículo em que foram encontradas sete cestas básicas. "Descabe reexaminar os elementos probatórios [as provas] para concluir-se de forma diversa, afastando-se a premissa do decreto condenatório", sustentou. O ministro frisou que a defesa admitiu a entrega das cestas, mas a atribuiu ao Corpo de Bombeiros. A decisão foi unânime.

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