1ª Turma entende que desconforto ao ser demitido não caracteriza assédio moral

Fonte: TRT 10ª Região

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NERCINA ANDRADE COSTA advogada19/12/2005 13:10 Responder

Era só o que faltava. Empregado não produz mas empregador tem que mante-lo no emprego, pois a demissão/esoneração causaria danos morais. Acertada a decição da D.Magistrada. Alias, se toso oso orgãos agisse assim, certamente não teriamos tanto fincionários públicos fazendo "corpo mole " em serviço. Acho que o serviço público só vai relamente funcionar quando acabar com a estabilidade dos funcionários.

NERCINA ANDRADE COSTA advogada19/12/2005 13:10 Responder

Era só o que faltava. Empregado não produz mas empregador tem que mante-lo no emprego, pois a demissão/esoneração causaria danos morais. Acertada a decição da D.Magistrada. Alias, se toso oso orgãos agisse assim, certamente não teriamos tanto fincionários públicos fazendo "corpo mole " em serviço. Acho que o serviço público só vai relamente funcionar quando acabar com a estabilidade dos funcionários.

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