1ª Turma Criminal nega apelação de homem que estuprou filha

De acordo com os autos, no primeiro semestre de 2007, A.P. da S. constrangeu a filha adolescente A.C. S. à conjunção carnal mediante violência e grave ameaça.

Fonte: TJMS

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Os desembargadores da  1ª Turma Criminal, na sessão desta semana, por unanimidade e com o parecer, negaram provimento à apelação criminal  em que A.P. da S. recorreu da sentença que o condenou a 12 anos de reclusão, em regime fechado, por estupro de uma filha adolescente (art. 213 combinado com art. 224, inciso a, e art. 226, II, do Código Penal).


O apelante alegou não existência de provas de materialidade e autoria, e invocou o  princípio do in dubio pro reo (na dúvida, a decisão beneficia o réu). No parecer, a Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pelo improvimento do recurso.


De acordo com os autos, no  primeiro semestre de 2007, A.P. da S. constrangeu a filha adolescente A.C. S. à conjunção carnal mediante violência e grave ameaça. Após o ato sexual, o pai entregou à menor uma nota de R$ 20,00 e ameaçou-a com a promessa de abandonar a família e deixar todos passando fome.


Para a Desa. Marilza Lúcia Fortes, relatora do processo , a sentença condenatória não merece reparos, pois analisou atentamente as provas dos autos, fundamentou a aplicação da pena e o regime de cumprimento.


“Não restam dúvidas de que o apelante manteve relações sexuais com a filha de apenas 13 anos, sob ameaças de abandonar a família e deixar todos passando fome, dizendo, ainda, que eles teriam que pedir esmolas na rua (a genitora e os outros quatro filhos), bem como que já havia anteriormente tentado manter relações sexuais com a filha mais velha, alegando que lhe daria uma motocicleta em troca de sua virgindade, e com a irmã gêmea da vítima, também oferecendo dinheiro em troca de sua virgindade”, disse ela no voto.


Pelos depoimentos transcritos, percebe-se que relativamente à autoria, em que pese a negativa do apelante em todas as ocasiões em que foi inquirido, não há dúvidas porque os depoimentos são uníssonos. Além disso, de acordo com o posicionamento da relatora, a negativa isolada do acusado não enseja a absolvição.


“Verifica-se que os depoimentos são uníssonos, estando a negativa de autoria isolada nos autos. O apelante não foi capaz de apontar concretamente nenhum dos supostos lapsos e contradições constantes dos depoimentos, portanto mantenho a condenação. Com o parecer, nego provimento”, finalizou a desembargadora.

Palavras-chave: Estupro Ameaça Violência Adolescente Conjunção Carnal

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