1ª Câmara Criminal nega HC a acusado de estupro

Após a denúncia, o acusado passou a intimidar testemunhas e, ao ser capturado, estava com os cabelos tingidos e se desfazendo de imóveis de sua propriedade

Fonte: TJMS

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Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal negaram o pedido de Habeas Corpus impetrado em favor de L.R.R., preso preventivamente pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável.


Segundo a decisão do Juiz de 1º Grau, as investigações mostraram que o paciente “é criminoso preferencial que possui atração voltada a crianças de 03 a 11 anos de idade, sendo que é necessária a permanência do acusado preso para evitar a repetição de atos da mesma espécie”.


Consta nos autos que, ao descobrir que havia sido denunciado às autoridades policiais, o réu passou a intimidar as testemunhas e que, ao ser capturado, este encontrava-se de cabelos tingidos e desfazendo-se de imóveis de sua propriedade, deixando claro o desejo de fuga.


Em seu voto, o relator do processo, Des. João Carlos Brandes Garcia, salientou: “Vislumbro que a segregação cautelar deve ser mantida, pois realmente atende os imperativos da ordem pública e conveniência da instrução criminal”. O relator ressaltou ainda que não houve a comprovação satisfatória dos requisitos subjetivos do paciente, revelando a necessidade da manutenção de sua prisão.

 

Palavras-chave: Estupro de vulnerável; Pedofilia; Abuso sexual; Exploração infantil; Habeas corpus

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