17ª Câmara Cível determina continuidade de ação contra bingo

Fonte: Notícias do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

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A ação ordinária promovida pelo Ministério Público com o objetivo de fazer cessar ?atividade ilícita? proposta contra a Alfândega Administradora de Bingo Ltda. deverá prosseguir. Em decisão desta tarde (15/2), a 17ª Câmara Cível do TJ, por unanimidade, proveu a apelação do MP contra a sentença que havia julgado extinta a demanda por perda do objeto.

Relatou a Desembargadora Elaine Harzheim Macedo que a magistrada de 1º Grau entendeu haver a ação perdido o objeto ao considerar a edição da Medida Provisória nº 168/04, que havia proibido a exploração de todas as modalidades de jogos de bingo, bem como em máquinas eletrônicas. No entanto, considera a relatora, ?a MP 168 deixou de vigorar, e, como a questão de mérito do presente feito está em saber se a atividade é lícita ou não (o Ministério Público entende que não), cumpre ao Poder Judiciário dar seqüência ao feito?.

Para a magistrada, ?deve-se considerar, ainda, que o pedido formulado na demanda não foi exclusivamente o de fechamento e cessação do funcionamento das empresas, mas também, em sede de antecipação de tutela, de imediato bloqueio de suas contas bancárias, a fim de garantir eventuais pedidos indenizatórios e débitos fiscais?. Continuou: ?Por certo, não houve perda do objeto quanto a este pedido, cujo alcance vai além do fechamento e término das atividades da empresa ré?.

Acompanharam o voto da relatora, que presidiu a sessão, os Desembargadores Alexandre Mussoi Moreira e Alzir Felippe Schmitz.

Proc. nº 70009502238 (João Batista Santafé Aguiar)

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